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DSGP encaminha documento com orientações para prestação de contas anual da saúde suplementar

Publicado por: Reitoria / 11 de Março de 2021 às 10:15

A Diretoria Sistêmica de Gestão de Pessoas (DSGP) informa aos servidores que recebem assistência à saúde suplementar que, de acordo com a Portaria Normativa MPOG nº 1, de 09/03/2017, a Prestação de Contas Anual deve ser realizada para que o benefício do ressarcimento à saúde suplementar tenha continuidade.

Assim, o servidor deverá apresentar a documentação comprobatória do pagamento do plano de saúde visando assegurar que foram efetuados todos os pagamentos em contrapartida ao auxílio recebido, por meio de abertura de processo eletrônico no sistema SUAP, conforme orientações abaixo e observando o prazo limite informado anualmente pela DSGP (30 de abril de 2021), exceto se houver prorrogação desse prazo pelo Governo Federal.

Para os servidores que possuem o plano da GEAP Autogestão em Saúde, não há a necessidade de efetuar a Prestação de Contas.

A DSGP orienta aos servidores aposentados e pensionistas que possuem plano de saúde (exceto GEAP) e que se beneficiam do ressarcimento à saúde suplementar, podem entrar em contato com o Setor ou Coordenação de Gestão de Pessoas do seu Campus, através dos meios de comunicação disponibilizados por cada um, para abertura do processo de Prestação de Contas.

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