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Comunicado sobre Assistência à Saúde Complementar

Publicado por: Reitoria / 16 de Junho de 2017 às 08:39

COMUNICADO


A Diretoria Sistêmica de Gestão de Pessoas, considerando o disposto na Portaria Normativa nº 01, de 09.03.2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, que estabelece orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – SIPEC sobre a assistência à saúde suplementar do servidor do poder executivo federal e outros, COMUNICA que:

A comprovação das despesas efetuadas pelo servidor ou pensionista com o plano de saúde, para fins de recebimento da Assistência à Saúde Suplementar, na forma de ressarcimento, deverá ser realizada uma vez ao ano, não sendo mais necessário o envio mensal, seja via processo ou via e-mail. Desta forma, a comprovação anual deverá ser realizada via processo administrativo, protocolado até o último dia útil do mês de abril de cada ano, sendo que a comprovação referente ao ano de 2017 deverá ser apresentada em 2018, a do ano de 2018 em 2019 e assim sucessivamente.

Os servidores que já recebem o ressarcimento da referida assistência continuarão recebendo os valores mensalmente até o final do exercício, bem como que a não comprovação das despesas até o último dia útil do mês de abril do ano seguinte ao exercício, acarretará na devolução ao erário de todo os valores recebidos.

Os trâmites iniciais para concessão da assistência permanecem inalterados sendo alterado apenas a apresentação mensal para tornar-se anual. E comunica ainda que, o servidor ou pensionista deverá informar, via processo administrativo, a ocorrência de cancelamento e alterações nos contratos do plano de saúde, para que esta Diretoria possa realizar as devidas atualizações junto ao Sistema SIAPE.

Cuiabá, 1º de junho de 2017.

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