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Aceleração da Promoção

Definição:

Os docentes aprovados no estágio probatório do respectivo cargo que atenderem os seguintes requisitos de titulação farão jus a processo de aceleração da promoção.

A Aceleração da Promoção é devida ao Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, estável, para as seguintes classes:

I - de qualquer nível da Classe D I para o nível 1 da classe D II, pela apresentação de título de especialista; e

II - de qualquer nível das Classes D I e D II para o nível 1 da classe D III, pela apresentação de título de mestre ou doutor.

Requisitos Básicos:

1. A comprovação da titulação se dará através da apresentação do Diploma ou Certificado;

2. Os diplomas de conclusão de cursos de pós-graduação stricto sensu obtidos no exterior, para terem validade nacional, devem ser reconhecidos e registrados por universidades brasileiras que possuam pós-graduação reconhecidos e avaliados na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior ou em área afim, conforme Resolução CNE/CES nº 01/2001;

3. Na ausência do certificado ou diploma, o servidor deverá apresentar:

I - documento formal expedido pela instituição de ensino responsável que declare expressamente a conclusão efetiva de curso reconhecido pelo MEC, a aprovação do interessado e a inexistência de qualquer pendência para a aquisição da titulação, qualificando o servidor para requerer o pagamento de Incentivo à Qualificação ou de Retribuição por Titulação; e

II - comprovante de início de expedição e registro do respectivo certificado ou diploma.


Legislação:

1. Art. 13 da Lei n. 12/772/2012;

2. Nota Técnica SEI nº 13/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME.

Procedimentos e Trâmites:

 

Fluxograma do processo:

 

 

 

 

Revisado em 10/05/2022.

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