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Afastamento para pós-graduação Stricto Sensu

 

Definição:

O servidor poderá, no interesse da Administração, e desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, para participar em programa de pós- graduação stricto sensu, observados os seguintes prazos:

- até 24 (vinte e quatro) meses para mestrado;

- até 48 (quarenta e oito) meses para doutorado; e

- até 12 (doze) meses para pós-doutorado.

Caso a participação no curso de Pós-Graduação possa ocorrer mediante compensação de horário, poderá ser solicitado o Horário Especial para Servidor Estudante.

Requisitos Básicos:

1. Aprovação de acordo com edital para seleção de candidatos ao afastamento para capacitação

2. 3 anos em efetivo exercício para afastamento para Mestrado e 04 anos em efetivo exercício para afastamento para Doutorado (para TAES)

3. Não ter se afastado nos 4 anos anteriores a data do afastamento para: • Licença para tratar de assuntos particulares;  ou Pós-Graduação Stricto Sensu (mestrado/doutorado/pós-doutorado)  (Art. 96-A da Lei 8.112/90)

4. Não ter se afastado nos 60 dias anteriores à data do afastamento para Licença para Capacitação. (Art. 27 da IN 21/2021)

Legislação:

1. Decreto 5.707, de 23/02/06.    

2. Art. 95 e 96-A da Lei nº. 8112/90, de 11/12/90.

3. Regulamento para Afastamento de Servidores em Atividade de Capacitação (Resolução do CONSUP 045/2013).

4. Resolução 68/2021 - RTR-CONSUP/RTR/IFMT, de 17 de novembro de 2021.

Procedimentos e Trâmites:

Fluxograma do Processo:

 

Revisado em 11/05/2022.

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