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Afastamento por Serviço Eleitoral

 

Definição:

Trata-se de afastamento do servidor para prestar serviços à Justiça Eleitoral mediante requisição.

 

Informações Gerais:

1. O servidor deve estar lotado na área de jurisdição do respectivo Juízo Eleitoral, salvo em casos especiais, a critério do Tribunal Superior Eleitoral.


Requisitos Básicos:

Declaração/Atestado de prestação de serviços eleitorais (Original).
Caso a Declaração/Atestado de prestação de serviços eleitorais possua Assinatura Digital/Eletrônica, não será necessário a apresentação na PROPESSOAS/CGGP, o servidor deverá apenas fazer o upload do documento no processo.
Legislação:

1.  Artigo 365 da Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral);

2.  Lei nº 6.999/1982.

Procedimentos e Trâmites:

 Fluxograma do Processo:

 

Revisado em : 11/05/2022.

 

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