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Ajuda de Custo

 

Definição:

Indenização destinada a compensar as despesas de instalação do servidor e de sua família que, no interesse da administração, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, com o objetivo de compensar as despesas de transporte do servidor e da família. 

Tipos de ajuda de custo:

AJUDA DE CUSTO é a indenização paga ao servidor para compensar as despesas de viagem, mudança e instalação na nova sede. A indenização é calculada sobre a remuneração do servidor.

TRANSPORTE é a indenização paga ao servidor que utilizar condução própria no deslocamento para a nova sede.

TRANSPORTE DE MOBILIÁRIO E BAGAGEM é a indenização destinada ao transporte da mudança e bagagens do servidor e dependentes, observado o limite máximo de doze metros cúbicos ou 4.500kg por passagem inteira, até duas passagens, acrescido de três metros cúbicos ou novecentos quilogramas por passagem adicional, até três passagens.

 

Requisitos Básicos:

Mudar de sede exclusivamente no interesse da administração e não a pedido do servidor.


Documentos necessários:

  • certidão de casamento ou comprovante de união estável;
  • cópia das certidões de nascimento dos filhos (menores de dezoito anos, ou menores de vinte e quatro anos se estudantes de nível superior (com comprovação de matrícula) e sem exercício de atividade remunerada);
  • comprovação de parentesco e dependência econômica dos pais (quando tenham suas despesas custeadas pelo(a) servidor(a) e o acompanham para a nova sede de trabalho);
  •  comprovação da mudança de sede do servidor, constando lotação anterior, lotação posterior e interesse da instituição, através de comunicação da autoridade competente de que o mesmo deverá ter exercício em outra localidade (Portaria de remoção e/ou redistribuição do servidor);
  • comprovante de residência antes da mudança;
  • comprovação de mudança de sede do servidor (deverá ser entregue até 30 dias após a emissão da portaria de remoção e/ou redistribuição e/ou do pagamento da ajuda de custo).
  • relação de mobiliário/bagagem a ser transportado: colocar a descrição, o valor estimado de cada item e a quantidade a ser transportada (o volume a ser transportado não poderá ultrapassar o limite estabelecido pela legislação em vigor: 12m3 ou 4500 Kg).

 

Informações Gerais:

1. A ajuda de custo é calculada sobre a remuneração do servidor no mês em que ocorrer o ato de deslocamento para a nova sede, sem acréscimos sazonais decorrentes de alteração do teto remuneratório.

2. O valor da ajuda de custo corresponderá a uma remuneração, caso o servidor possua até um dependente, a duas remunerações, caso o servidor possua dois dependentes e a três remunerações, caso o servidor possua três ou mais dependentes. Exemplo:

3. É facultado ao servidor requisitado para o exercício dos cargos em comissão de que trata o § 1º do art. 1º do Decreto n. 4.004/2001, optar pela ajuda de custo em valor equivalente à remuneração integral do respectivo cargo.

4. A obrigação das despesas da ajuda de custo caberá a Unidade de lotação em que o servidor terá sua nova atividade. Exemplo:

5. Caso o servidor possua dependentes, estes deverão ser relacionados no próprio requerimento de ajuda de custo, anexando os documentos comprobatórios.

6. São considerados dependentes para efeito de reembolso para ajuda de custo: o cônjuge ou a companheira legalmente equiparada; o filho menor com idade de até 18 (dezoito) anos, de acordo com o art. 5º do novo Código Civil (Lei nº 10.406, de 10.01.2002) e, em detrimento com o Ofício nº 17, de 31.01.2003-COGLE/SRH/MP ou enteado, bem como o menor que mediante autorização judicial viva sob sua guarda e sustento; os pais desde que vivam às suas expensas; o filho maior de idade, desde que inválido; o estudante de nível superior menor de 24 anos que não exerça atividade remunerada e a empregada doméstica sob esta condição;

7. Os dependentes (Cônjuge/Companheiro, filho, enteado, menor sob sua guarda, pais que vivam às suas expensas) deverão estar inscritos regularmente no sistema de cadastro funcional do servidor.

8. Na hipótese de o dependente não acompanhar o servidor quando do seu deslocamento, fica o servidor instado a informar ao respectivo órgão de pessoal as razões que motivaram a sua permanência na origem, de modo que a indenização de ajuda de custo possa ser paga quando do efetivo deslocamento do dependente.

9. Exige-se para fins de comprovação de empregado doméstico, cópias de partes da Carteira de Trabalho e Previdência Social, onde figure a respectiva assinatura do empregador, tendo ficado estabelecida, formalmente, a relação empregatícia, bem como os comprovantes de pagamento de contribuição previdenciária dos últimos três meses, pagos nos respectivos vencimentos.

10. O servidor recém-admitido, nomeado para ter exercício em local diferente daquele em que reside, não faz jus à Ajuda de Custo.

11. O servidor que passar a ter exercício em nova sede, fará jus não só à ajuda de custo, mas, também, havendo previsão orçamentária, fará jus também a transporte para si e seus dependentes, compreendendo passagens, bagagens e bens pessoais;

12. Não será concedida nova Ajuda de Custo ao servidor que tenha recebido indenização dessa espécie dentro no período dos 12 meses imediatamente anteriores, salvo nos casos de exoneração do interesse da Administração, àquele servidor que tenha exercido cargo por mais de 12 meses e que não faça jus ao auxílio da mesma espécie pago por outro órgão ou entidade.

13. No caso em que tenham decorrido menos de 12 meses de exercício do cargo do servidor nomeado para órgão ou entidade que venha a ser extinta ou exonerado no interesse da Administração, fica assegurado apenas o direito ao transporte pessoal, dependentes, mobiliário e bagagem.

a) Transporte: O servidor que, atendido o interesse da Administração, utilizar condução própria no deslocamento para a nova sede, fará jus à indenização da despesa do transporte, correspondente a 40% do valor da passagem de transporte aéreo no mesmo percurso, acrescida de 20% do referido valor por dependente que o acompanhe, até o máximo de três dependentes.

a.1) Quando os dependentes do servidor não se utilizarem do meio de deslocamento previsto neste artigo, a repartição fornecerá passagens rodoviárias ou aéreas para os que, comprovadamente, se utilizarem destes meios.

b) Transporte de mobiliário e bagagem: No transporte de mobiliário e bagagem, será observado o limite máximo de 12 m3 ou 4.500kg por passagem inteira, até duas passagens, acrescido de três metros cúbicos ou novecentos quilogramas por passagem adicional, até três passagens.

b.1) Compreende-se como mobiliário e bagagem os objetos que constituem os móveis residenciais e bens pessoais do servidor e de seus dependentes.

b.2) Não será possível o custeio das despesas com o transporte de animais de estimação.

b.3) Caso o volume a ser transportado ultrapassar o limite máximo estabelecido, caberá ao servidor efetuar o pagamento da diferença e/ou transportar somente aquilo que foi contratado pela administração.

14. Na hipótese de que o servidor fizer jus à percepção da Ajuda de Custo e que na mesma forma seu cônjuge ou companheiro o fizer, apenas um terá devido o pagamento.

15. As despesas decorrentes da indenização de ajuda de custo dependerão de empenho prévio, observado o limite dos recursos orçamentários próprios, relativos a cada exercício.

16. É vedada a inscrição das despesas com ajuda de custo em restos a pagar.

17. O pagamento das despesas com o transporte de mobiliário e bagagem será pago diretamente à empresa transportadora contratada pela Administração.

18. Para a contratação da transportadora a Administração deverá observar as regras e condições estabelecidas na Lei n. 8666/93.

 

Exigência Documental:

O servidor deverá requerer a Ajuda de Custo diretamente na Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas do Campus e/ou na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas do IFMT, anexando os seguintes documentos:

 

 20. Ajuda de Custo:

a.  Requerimento;

b.  Certidão de casamento ou comprovante de união estável;

c.   Cópia das certidões de nascimento dos filhos (menores de dezoito anos, ou menores de vinte e quatro anos se estudantes de nível superior (com comprovação de matrícula) e sem exercício de atividade remunerada);

d.  Cópia dos termos de adoção ou termos de guarda responsabilidade;

e.  Comprovação de parentesco e dependência econômica dos pais (quando tenham suas despesas custeadas pelo(a) servidor(a) e o acompanham para a nova sede de trabalho);

f.        Comprovação da mudança de sede do servidor, constando lotação anterior, lotação posterior e interesse da instituição, através de comunicação da autoridade competente de que o mesmo deverá ter exercício em outra localidade (Portaria de remoção e/ou redistribuição do servidor).

g.  Comprovante de residência antes da mudança.

h.  Comprovação de mudança de sede do servidor (Deverá ser entregue até 30 dias após a emissão da portaria de remoção e/ou redistribuição e/ou do pagamento da ajuda de custo).

 

Para Transporte (deslocamento) do servidor e dos dependentes:

a.  Requerimento;

b.  Certidão de casamento ou comprovante de união estável;

c.   Cópia das certidões de nascimento dos filhos (menores de dezoito anos, ou menores de vinte e quatro anos se estudantes de nível superior (com comprovação de matrícula) e sem exercício de atividade remunerada);

d.  Cópia dos termos de adoção ou termos de guarda responsabilidade;

e.  Comprovação de parentesco e dependência econômica dos pais (quando tenham suas despesas custeadas pelo(a) servidor(a) e o acompanham para a nova sede de trabalho);

f.        Comprovação da mudança de sede do servidor, constando lotação anterior, lotação posterior e interesse da instituição, através de comunicação da autoridade competente de que o mesmo deverá ter exercício em outra localidade (Portaria de remoção e/ou redistribuição do servidor).

g.  Comprovação de empregado doméstico, cópias de partes da Carteira de Trabalho e Previdência Social, onde figure a respectiva assinatura do empregador, tendo ficado estabelecida, formalmente, a relação empregatícia, bem como os comprovantes de pagamento de contribuição previdenciária dos últimos três meses, pagos nos respectivos vencimentos.

h.  Comprovante de residência antes da mudança.

i.        Comprovação de mudança de sede do servidor (Deverá ser entregue até 30 dias após a emissão da portaria de remoção e/ou redistribuição e/ou do pagamento da ajuda de custo).

j.        Documentos que comprovem a viagem: passagens aéreas ou terrestres dos familiares e do servidor.

 

Para Transporte de bagagem e/ou mudança:

a.      Requerimento;

b.      Portaria de remoção e/ou Redistribuição publicada no Diário Oficial da União;

c.       No mínimo 03 (três) orçamentos de transportadoras, que deverão conter CNPJ, E-Mail/Endereço completo e Dados Bancários da empresa.

d.      Relação de mobiliário/bagagem a ser transportado: colocar a descrição e a quantidade a ser transportada (O volume a ser transportado não poderá ultrapassar o limite estabelecido pela legislação em vigor: 12m3 ou 4500 Kg).

e.      Documento comprobatório da mudança de domicílio em caráter permanente do servidor e seus dependentes (comprovante  de endereço anterior e do novo endereço).

 

Legislação:

1. Lei nº 8.112, de 11.12.1990.

2. Decreto nº 4004, de 08.11.2001;

3. Orientação Normativa nº 01 - SRH/MPOG, de 29.04.2005.

 

Dos Casos De Devolução Da Ajuda De Custo:

1. O servidor fica obrigado a restituir os valores da Ajuda de Custo quando, injustificadamente, não se apresentar na nova localidade no prazo de 30 dias, sendo a reposição feita em uma única parcela por ser constatado o pagamento indevido. Também será restituída a Ajuda de Custo quando, antes de decorridos 03 (três) meses do deslocamento, o servidor regressar, pedir exoneração ou abandonar o serviço (artigos 46 e 57 da Lei nº 8.112, de 11.12.1990).

2. Não haverá restituição quando o regresso do servidor ocorrer ex-ofício, ou em virtude de doença comprovada e quando ocorrer exoneração após 90 dias de exercício na nova sede.

 

Procedimentos e Trâmites: e Trâmites:

 

 

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