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Alteração de Jornada de Trabalho - Técnicos Administrativos

 

Definição:

É facultado ao servidor da administração pública direta, autárquica e fundacional, ocupante exclusivamente de cargo de provimento efetivo, requerer a redução da jornada de trabalho de 08(oito) e 40(quarenta) horas semanais para 06(seis) ou 04(quatro) horas diárias e 30(trinta) ou 20(vinte) horas semanais, respectivamente, com remuneração proporcional, calculada sobre a totalidade da remuneração.             

Requisitos básicos:

  • O servidor deve ser ocupante exclusivamente de cargo de provimento efetivo.
  • A alteração deve atender ao interesse da administração, podendo ser revertida em integral, a qualquer tempo, de ofício ou a pedido do servidor, de acordo com o juízo de conveniência e oportunidade da administração.
  • O servidor ocupante de cargo ou função de direção, chefia ou assessoramento (FG/CD) deverá ser exonerado ou dispensado a partir da redução da jornada com remuneração proporcional.
  • É vedada a concessão de jornada de trabalho reduzida com remuneração proporcional ao servidor sujeito à duração de trabalho estabelecida em leis especiais ou ocupante de cargo efetivo submetido à dedicação exclusiva.
  • Servidores que estão em algum tipo de afastamento (ex: licença à gestante, férias etc.) só podem alterar a jornada após o término do afastamento.
  • O servidor só deve iniciar a nova jornada a partir da emissão da portaria, ou a partir da data de solicitação pelo Requerimento Eletrônico, o qual deverá ser aberto com antecedência mínima de 60(sessenta) dias para análise e demais trâmites; vedada a concessão retroativa.

  Procedimentos e Trâmites:

Fluxograma do Processo:

 

Atualizado em 12/05/2022.

 

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