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Aposentadoria Compulsória

 

Definição:

O servidor será aposentado, obrigatoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, a partir do dia posterior ao ter completado a idade limite para permanência no serviço público, 75 anos de idade.

 

Requisitos Básicos:

1º Completar a idade de 75 anos de idade;

A aposentadoria compulsória será automática, com vigência a partir do dia seguinte àquele em que o servidor atingir a idade-limite de permanência no serviço; Os proventos serão calculados pela média aritmética simples, de acordo com o estabelecido no art. 26 da Ec 103/2019;

É direito do servidor que tenha completado os requisitos para se aposentar voluntariamente requerer a concessão deste benefício antes de ser aposentado compulsoriamente. Caso o requerimento se dê após a aposentação, deverá ser observado o procedimento para Revisão De Aposentadoria. 


Informações Gerais:

1. A aposentadoria compulsória será automática, com vigência a partir do dia seguinte àquele em que o servidor atingir a idade-limite de permanência no serviço.

2. Todo inativo é obrigado a proceder à atualização cadastral anualmente, sendo condição básica para a continuidade do recebimento do provento.

3. É admitida a realização da atualização cadastral mediante procuração, nos casos de moléstia grave, ausência ou impossibilidade de locomoção do titular do benefício, devidamente comprovados.

4. As procurações apresentadas para efeito de atualização cadastral terão validade de 6 meses.


Informações complementares:

A CGGP ou a PROPESSOAS deverá acompanhar a faixa etária de seus servidores e quando ocorrer servidores que completam 75 anos dentro do ano corrente, deverá informar ao servidor que ele será aposentado compulsoriamente por completar 75 anos de idade.

 

Legislação:

1. Art. 40, inciso II da Constituição Federal/88.

2. Arts. 186, inciso II, 187, 190 e 191 da Lei nº 8.112, de 11/12/90 (D.O.U. 12/12/90).

3. Emenda Constitucional nº 019 de 04 de junho de 1998.

4. Emenda Constitucional nº 020 de 16 de dezembro de 1998.

5. Emenda Constitucional nº 041 de 31 de dezembro de 2003.

6. Emenda Constitucional nº 047 de 05 de julho de 2005.

7. Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019.

 

 Procedimentos e Trâmites:

 FLUXOGRAMA DE PROCESSO:

Revisado em 19/05/2022.

 

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