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Auxílio Funeral

 

Definição:

Benefício devido à família ou a terceiro que tenha custeado o funeral de servidor falecido em atividade ou aposentado, em valor equivalente a um mês da remuneração ou provento.

Requisitos Básicos:

1. Apresentação do atestado de óbito do servidor.

2. Nota fiscal (original) das despesas com o funeral.

3. Cópia autenticada do RG e CPF do requerente e informação da conta bancária para depósito.

Informações Gerais:

1. O Auxílio-Funeral corresponderá a um mês da remuneração ou provento a que o servidor faria jus se vivo fosse, no mês do falecimento, no caso de ressarcimento à família do servidor.

2. Se as despesas forem custeadas por terceiros o mesmo fará jus ao ressarcimento dos valores custeados comprovados mediante nota fiscal, até o valor máximo da remuneração do servidor, no mês de falecimento.

3. Se o servidor acumulava cargos legalmente, o Auxílio-Funeral será pago somente em razão do cargo de maior remuneração.

4. O pagamento de Auxílio-Funeral deve ser efetuado em 48 horas.

5. Em caso de falecimento do servidor em serviço, fora do local de trabalho, inclusive no exterior, as despesas de transporte do corpo correrão por conta da Instituição.

6. Não há previsão legal para pagamento de Auxílio-Funeral em virtude do falecimento de dependente(s) do servidor, tampouco pelo falecimento de pensionista(s).

7. A solicitação desse benefício prescreve em 5 anos.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: (DEVE SER ANEXADO NO PROCESSO)

1. Considera-se comprovante de despesa a nota fiscal original expedida pela funerária, onde conste o nome do (a) servidor (a) falecido (a) e o nome do requerente;

2. O auxílio-funeral será pago à pessoa que houver custeado o funeral; porém, sendo a pessoa da família será pago o valor de uma remuneração ou provento; sendo terceiro, será pago o valor da Nota Fiscal observado o limite da remuneração ou provento;

3. No caso de acumulação de cargos públicos, o auxílio-funeral será pago somente em razão do cargo de maior remuneração;

4. Anexar cópia autenticada da certidão de óbito;

5. Anexar cópia autenticada da carteira de identidade do requerente;

6. Anexar cópia autenticada do CPF do requerente;

7. Anexar cópia de documento com dados de conta bancária individual do requerente (Cartão do Banco);

8. Anexar comprovante do grau de parentesco entre requerente e falecido (Quando houver parentesco);

9. Anexar comprovantes de despesas e gastos com Funeral (Nota Fiscal/Recibo);

10. A AUTENTICAÇÃO poderá ser ADMINISTRATIVA;

11. A FALTA DE QUALQUER DOS DOCUMENTOS DESCRITOS NOS ITENS ACIMA, acarretará o arquivamento do processo, sem análise do pedido.

Legislação:

1. Art. 226 a 228 da Lei nº 8.112, de 11/12/90.

Procedimentos e Trâmites:

Fluxograma do Processo :

Revisado em 20/05/2022.

 

 

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