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Cadastro de dependentes no Assento Funcional/IRPF

 

Conceito

Registro de dependentes no assentamento funcional do servidor que lhe permite usufruir de alguns benefícios, como acompanhamento de pessoa da família, abatimento no Imposto de Renda, assistência pré-escolar e auxílio-natalidade.

Requisitos Básicos:

Para assistência pré-escolar:

– Ter filho ou enteado que viva às expensas do servidor, menores de 06 (seis) anos;
Para auxílio-natalidade:

– Nascimento de filho
Para ressarcimento à Saúde Suplementar:

– Devem ser dependentes do servidor no plano de saúde e constar do assentamento funcional do servidor.
Documentos Necessários

a) RG, CPF e Certidão de casamento ou escritura pública de união estável, para cônjuge/companheiro;

b) RG, CPF e Certidão de nascimento para filhos ou enteados de até 21 anos e laudo médico, quando o filho ou enteado for considerado incapaz física e mentalmente para o trabalho; Em caso de recém-nascido, é dispensada a apresentação de RG.

c) RG, CPF e Declaração de dependência para pais, avós, e bisavós que recebam rendimentos tributáveis ou não, até o limite do teto para isenção do IR;

d) RG, CPF e Certidão de nascimento e cópia do termo de guarda judicial para irmão (ã), neto (a), bisneto (a) ou menor pobre, sem arrimo dos pais, com até 21 anos ou, em qualquer idade, quando incapacitado física e mentalmente para o trabalho, devendo-se apresentar laudo médico e comprovação da dependência econômica;

e) RG, CPF e Certidão de nascimento ou documento de identidade e cópia do termo de tutela ou curatela para pessoa absolutamente incapaz, da qual o servidor seja tutor ou curador.


Para cadastro no Imposto de Renda;

Informações Gerais;

Consideram-se dependentes para fins de redução de base tributária com apresentação dos seguintes documentos:

a) Cônjuge ou companheiro (com o qual o servidor tenha filho ou viva há mais de cinco anos): cópia da certidão de casamento ou declaração de união estável e declaração de dependência econômica.

b) Filho ou enteado até completar 21 anos, ou até completar 24 anos se estudante universitário ou cursando escola técnica de 2º grau: cópia da certidão de nascimento do filho ou enteado e cópia do comprovante de matrícula.

c) Filho ou enteado de qualquer idade, quando incapacitado física e mentalmente para o trabalho: cópia da certidão de nascimento do filho ou enteado e laudo médico indicando a incapacidade.

d) Pais, avós ou bisavós sem rendimento próprio: cópia da carteira de identidade e declaração de dependência econômica.

e) Irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, do qual o servidor detém a guarda judicial, até completar 21 (vinte e um) anos ou, em qualquer idade, quando incapacidade física e mentalmente para o trabalho: cópia da certidão de nascimento, cópia do termo de guarda judicial e laudo médico (quando incapaz).

f) Irmão, neto, bisneto, sem arrimo dos pais, do qual o servidor detém a guarda judicial, e até completar 24 (vinte e quatro) anos, se estiver cursando estabelecimentos de ensino superior ou escola técnica de 2º grau, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física e mentalmente para o trabalho: cópia da certidão de nascimento, cópia do termo de guarda judicial, cópia do comprovante de matrícula e laudo médico (quando incapaz).

g) Menor pobre, até completar 21 (vinte e um) anos, que o servidor crie e eduque e do qual detenha a guarda judicial: cópia da certidão de nascimento e cópia do termo de guarda judicial.

h) Pessoa absolutamente incapaz, da qual o servidor seja tutor ou curador: cópia da certidão de nascimento e cópia do termo de tutela ou curatela.

 

Legislação:

Artigos 83 e 197 da Lei 8112/90;

Decreto nº 977, de 10 de novembro de 1993;

DECRETO Nº 9.580, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018


Procedimentos e trâmites:

Fluxograma do Processo:

Revisado em 24/05/2022.

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