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CADASTRO PERMANENTE DE REMOÇÃO

 

Considerando a aprovação da Resolução CONSUP- IFMT nº058/2018 a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, informa que foi alterado a metodologia de remoção de servidores que será realizada de forma permanente e não mais através de editais lançados conforme demanda no decorrer do ano.

segue abaixo as listas de candidatos inscritos no cadastro Permanente de remoção, conforme critérios previstos na Resolução 58/2018 .

             


 

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Regulamento De Movimentação De Servidores  No Âmbito Do Instituto Federal De Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso – Ifmt (Anexo À Resolução Consup/Ifmt 58/2018)

https://ifmt.edu.br/conteudo/pagina/resolucoes-consup-2018/

 

Regulamenta o aproveitamento de candidatos inscritos no Cadastro Permanente de Remoção de Servidores de que trata o Artigo 15 da Resolução ns 58/2OL8 no âmbito do lnsütuto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso.  lnstrução Normativa ne OOL|2OL9, de L6|O4/2O79 

https://ifmt.edu.br/conteudo/pagina/atos-codir/

Qualquer questionamento acerca dos dados constantes na planilha favor enviar e-mail a propessoas@ifmt.edu.br

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