Comunicação de Acidente em Serviço do Servidor Público – CAT/SP é um documento utilizado para informar o acidente em serviço ocorrido com o servidor regido pela Lei 8.112/90.
Todo e qualquer acidente de trabalho que provoque ou não lesões no servidor, deverá ter o registro obrigatório, mediante formulário de CAT/SP, para que sejam analisadas as condições em que ocorreu o acidente e se intervenha de forma a reduzir ou mesmo impedir novos casos, além de se resguardar os direitos do servidor acidentado em serviço.
A caracterização do acidente em serviço poderá, também, ser feita por perito com o apoio da equipe de saúde e segurança do trabalho, de acordo com os critérios legais estabelecidos.
Os afastamentos por motivo de acidente em serviço ou por doença profissional deverão ser submetidos à perícia oficial em saúde, independentemente do quantitativo de dias de licença.
Considera-se como data do acidente em serviço a ocorrência do fato. No caso de doença do trabalho, será considerada a data da comunicação à instituição ou a data de entrada do pedido de licença.
A prova do acidente será feita em dez dias, prorrogável quando as circunstâncias assim o exigirem (art. 214 da Lei nº 8.112 /90).
A CAT/SP será analisada pela equipe de vigilância e promoção à saúde do IFMT para proceder às audiências que julgar necessárias. Caso a CAT/SP não tenha sido preenchida, o profissional que primeiro atender o servidor ficará responsável pelo preenchimento.
O servidor ou seu preposto anexará, quando couber, o Boletim de Ocorrência, declaração do serviço de saúde, fotos, etc.
- LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990;
- Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal – 3ª Edição – Ano 2017;