início do conteúdo

Contrato por tempo determinado - Professor Temporário ou Substituto

Os campi poderão contratar professores substitutos para suprir a ausência de professores efetivos nos termos expressos da Lei nº 8.745/93, do Decreto nº 7.312/2010 e da Lei nº 8.112/90, unicamente nos casos abaixo:

I - vacância do cargo do cargo efetivo de Professor EBTT, advindas de:

a) exoneração ou demissão;

b) posse em cargo inacumulável;

c) aposentadoria; e

d) falecimento.      

II - afastamento ou licença do cargo efetivo de Professor EBTT, para:

a)    Acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.

b)   Serviço militar;

c)    Licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração;

d)   Desempenho de Mandato Classista;

e)  Afastamento para Participação em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu no País;

f)    Licença à servidora gestante;

g)   Cessão para outro órgão ou entidade;

h)     Afastamento para Exercício de Mandato Eletivo;

i)  Licença para tratamento de saúde, a pedido ou de ofício, com base em perícia médica, quando superior a sessenta dias, a partir do ato de concessão, porém condicionada a homologação de perícia médica; e,

III - nomeação para ocupar cargo de direção de Reitor, Pró-reitor e Diretor de campus. 

Para ser efetivada a contratação é obrigatória a emissão e publicação da portaria de concessão/autorização e o início do afastamento do professor efetivo. 

Nos casos de afastamento para tratamento de saúde e antecipação de licença gestante, o cadastro e pagamento do contratado somente poderá ocorrer, conforme parâmetros do SIAPE, após a emissão de perícia médica homologada pela Junta Médica ou pelo médico perito.

Conforme Lei nº 8.745/93 e Decreto nº 7.312/2012, a contratação máxima por campus e campus avançado está limitada ao percentual de 20% do quadro de cargos ocupados de professores EBTT do IFMT, dessa forma para fins preenchimento e abertura de processo seletivo, deve ser observado:

I – quando houver apenas um professor efetivo, ausente, da área deverá ser analisado o limite máximo de contratação já utilizado no campus;

II – quando houver dois professores da área deverá ser analisado se o professor efetivo pode assumir as aulas do professor ausente, limitando-se ao mínimo e ao máximo de horas aulas permitido na resolução do Conselho Superior vigente que disciplina a carga horária docente e o limite máximo de contratação já utilizado no campus;

III – quando houver mais de três professores da área, preferencialmente, deverá ser distribuídas as aulas entre os pares do professor ausente, limitado ao máximo de horas aulas estabelecido na resolução do Conselho Superior vigente que disciplinar sobre a carga horária docente e o limite máximo de contratação já utilizado no campus.

O campus deverá manter controle atualizado do quadro de professores substitutos, com prazos e períodos dos contratos vigentes.

O Campus que em razão de força maior ou de caso fortuito, excepcionalmente, possuir mais servidores afastados do que o limite previsto para contratação, constante no anexo I, poderá solicitar a PRÓ-PESSOAS análise sobre os limites gerais de contratação de substituto do IFMT para atendimento dessa excepcionalidade, desde que:

I - o Campus demandante comprove a impossibilidade de distribuição dos encargos entre os pares conforme artigo 3º;

II - haja disponibilidade formalizada do campus de origem de que não haverá necessidade da contratação de substituto para a vaga do efetivo para os próximos 24 (vinte e quatro) meses;

Sempre que possível quando da remoção independente do interesse da Administração, conforme inciso III, alíneas ‘a’ e ‘b’ do artigo 36 da Lei nº 8.112/90, o campus que receber nos termos do artigo 42 da Resolução IFMT CONSUP nº 58/2019 professor efetivo EBTT em seu quadro.


DA ABERTURA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - SUAP

Documentos Necessários:

I – Requerimento de contratação de professor Substituto;

II – ANEXO 01 - QUADRO DE ATIVIDADES DOCENTES;

III – ANEXO 02 - QUADRO DE ENCARGOS DIDÁTICOS;

IV – Parecer da NPPD;

V – Autorização da Pró-pessoas; e

VI – Autorização do Reitor. 

Observado o quadro de cargos ocupados e o limite máximo de contratação de professores substitutos, o campus deverá efetivar a contratação por meio de processo seletivo simplificado, conforme descrição abaixo:

Procedimentos e Trâmites:

Informações Complementares :

Depois de publicado o edital de processo seletivo, o processo de execução da prova didática, designação de banca, resposta de recursos contra o exame de desempenho didático será de responsabilidade do campus de oferta da vaga.

O campus deverá observar requisitos mínimos na execução da seleção, resguardando a legitimidade do certame de:

I - Publicizar o nome dos membros da banca com antecedência mínima de 12 horas da execução do certame, garantindo a impessoalidade entre os membros da banca e os candidatos, sendo vedada a participação de servidor parente ou que possua relação de intimidade com candidatos;

II - Garantir prazos de recursos na fase de execução do certame;

DA CONTRATAÇÃO

Após publicação da homologação do resultado do Processo Seletivo no Diário Oficial da União, o campus deverá solicitar autorização à CAPES para contratação do candidato aprovado.

O candidato aprovado para manifestar interesse na contratação, sendo obrigatório o início legal do afastamento do titular da vaga para início das atividades do contratado.

A CAPES procederá à contratação do professor substituto pelo prazo de 06 (seis meses) mediante confecção de contrato conforme e providenciará a assinatura do contrato pelo contratado, pelo contratante e por mais dois servidores como testemunhas.

A publicação resumida do contrato ou de seus aditamentos no Diário Oficial da União é condição indispensável para sua eficácia, que deverá ser providenciada pela CAPES, até 20 dias após o início do contrato. 

Caberá à CGGP do campus enviar a cópia dos documentos relacionados no anexo VI à CAPES, sendo que serão priorizados para lançamento na folha os documentos recebidos até três dias úteis antes do fechamento da folha de pagamento conforme cronograma disponibilizado mensalmente pelo Governo Federal. 

No período de homologação da folha de pagamento não poderão ser cadastrados nenhum novo contrato, conforme normas do SIPEC (Sistema de Pessoal Civil).

Após o lançamento do contrato na folha de pagamento, o campus providenciará o upload dos documentos constantes no anexo IV no Assentamento funcional digital no módulo SIGEPE e o cadastro de admissão do contrato de trabalho no Sistema E-Pessoal do Tribunal de Contas da União, no prazo máximo de 30 dias, com disponibilização do arquivo para análise da Controladoria-Geral da União e posteriormente ao Tribunal de Contas da União, conforme fluxo e orientações do anexo VI.

DOCUMENTOS PARA SEREM ENVIADOS A CAPES NOS CASOS DE CONTRATADOS NOS TERMOS DA LEI Nº 8.745/93: 

  • Documento de identidade.
  • CPF.
  • Título de Eleitor.
  • Comprovante de quitação com as obrigações militares.
  • Comprovante de quitação eleitoral.
  • Certidões Negativas Criminais (Criminal da Justiça Federal; Criminal da Justiça Estadual, Criminal da Justiça Eleitoral, Criminal da Justiça Militar, Criminal da Polícia Civil e Criminal da Polícia Federal).
  • Diploma de Graduação conforme formação acadêmica exigida.
  • Diplomas e certificados de pós-graduação (se houver).
  • Declaração de professor substituto.
  • Comprovante de endereço.
  • Comprovante de dados Bancários (conta-salário).
  • PIS/PASEF.
  • Ficha de cadastro do siape.
  • Declaração de conferência com os originais.

DOCUMENTOS PARA SEREM  CADASTRADOS NO ASSENTAMENTO FUNCIONAL DIGITAL APÓS CADASTRO DO CONTRATADO NO SIAPE:

1.    Cópia do Edital de abertura do certame.

2. Cópia do Edital de homologação do resultado final do processo seletivo.

3. Publicação do Edital no Diário Oficial da União.

4. Publicação do Edital de homologação do resultado do processo seletivo no Diário Oficial da União.

5. cópia do ato de afastamento do professor efetivo ou do ato autorizativo do Ministério de vaga ao IFMT.

6. Cópia do contrato de trabalho

7. Cópia da publicação no Diário oficial da União do extrato de contrato

8. Cópia dos documentos pessoais

9. Cópia do diploma

10.  Cópia do contracheque

PROCEDIMENTOS PARA CADASTRO DE CONTRATADOS NO SISTEMA E-PESSOAL DO TCU VIA AFD.

 A admissão de contratado via lei 8745/93 (professor substituto e intérprete de libras) deve ser informada no sistema e-pessoal do TCU.

 ATENÇÃO PARA OS PRAZOS: 30 dias para contratos temporários

Para informar admissão de servidor efetivo via e-pessoal:

Acessar no navegador internet explorer o site “tcu.gov.br”

Ir na opção “Serviços e Consultas” e clicar em “Atos de pessoal (e-pessoal)”

Clicar novamente em “e-pessoal”

Informar usuário e senha cadastrado ou acessar via certificado digital.

Clicar em “Gerenciar atos de sub unidade cadastradora”

Selecionar a unidade sub unidade cadastradora (instituto federal de mato grosso)

Clicar em “cadastrar novo ato”.

Selecionar o tipo de ato a ser enviado -> Admissão

Inserir o cpf do servidor admitido.

Clicar em “inserir novo”

Procedimentos para preenchimento do formulário:

- Matrícula: nº do SIAPE do servidor

- Regime Jurídico: Lei 8745/93.

- Denominação: nome do cargo ao qual o servidor foi admitido;

- Escolaridade exigida: nível mínimo de escolaridade exigido no edital;

- Jornada semanal de trabalho: de acordo com o previsto no edital;

- Denominação: EBTT

- Natureza da ocupação: para professores EBTT; 

- Jornada de trabalho: 40 ou 20h;

- Data de publicação do edital em órgão oficial: data que o edital foi publicado no DOU;

- Data de publicação da homologação em órgão oficial: data que a homologação foi publicada no DOU;

- Data de validade do concurso: 01 ano após a data de publicação da homologação no DOU.

- CPF do responsável pela contratação: CPF do diretor

- Convocação/contratação determinada por decisão judicial? se sim anexar a decisão.

- Depois de concluído, clicar em “salvar”.

- Depois de salvar, clicar em “criticar”.

- Realizada a crítica e não tendo nenhuma pendência apontada, clicar em “Encaminhar”.

- Depois de encaminhado via e-pessoal, verificar com controle interno (CGU) trâmites para disponibilização de documentos via AFD.

Manual Contratação de Professor Substituto

 Fluxograma do Processo :

 Revisado em 08/06/2022.

 

início do rodapé

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso

Avenida Senador Filinto Müller, 953 - Bairro: Quilombo - CEP: 78043-409

Telefone: (65) 3616-4100

Cuiabá/MT