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Das Concessões - Ausência em Razão de Casamento.

 

Definição:

Conforme artigo 97 da Lei nº. 8112/90, sem qualquer prejuízo, o servidor poderá ausentar-se, por 8 (oito) dias consecutivos em razão de casamento ou constituição da união estável provada exclusivamente por escritura pública.

Documentos Necessários:

Casamento: Certidão de Casamento ou Escritura Pública provando a constituição de união estável (para provar a constituição de união estável somente será aceita a Escritura Pública);

Legislação:

1. Art. 97 da Lei nº 8.112, de 11/12/90 (D.O.U. de 12/12/90),

Procedimentos e Trâmites:

 Fluxograma do Processo :

Revisado em 07/06/2022.

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