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Das Concessões - Ausência por motivo de falecimento de pessoa da família

 

Definição:

Conforme artigo 97 da Lei nº. 8112/90, sem qualquer prejuízo, o servidor poderá ausentar-se, por 8 (oito) dias consecutivos em razão de falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.

Documentos Necessários:

falecimento de pessoa da família: certidão de óbito.
 

Legislação:

1. Art. 97 da Lei nº 8.112, de 11/12/90 (D.O.U. de 12/12/90),

Procedimentos e Trâmites:

 Fluxograma do processo :

 Revisado em 08/06/2022.

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