Definição
Nos termos do artigo 37 da Constituição Federal é vedada a acumulação de cargo, emprego ou funções públicas aos ocupantes de cargo público neste IFMT, sendo excepcionalmente permitida nos seguintes casos:
I - dois cargos de professor;
II - um cargo de professor e outro de técnico científico;
III - dois cargos de profissionais da saúde.
A Declaração de Acumulação ou Não-Acumulação de Cargos e Empregos é título reduzido do documento que serve para o servidor ou contratado declarar cargos, empregos, funções públicas e qualquer outro vínculo empregatício comercial ou societário exercidos em autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público, na administração direta ou indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, seja no regime estatutário, no regime celetista (CLT) ou nas contratações por tempo determinado na forma da Lei nº 8.745/1993.
Preenchimento da Declaração de Acumulação de Cargos
A PROPESSOAS realiza, anualmente, um recadastramento junto aos servidores, para que os mesmos apresentem documentos comprobatórios de acumulação ou não acumulação de cargos. O procedimento é realizado via SUAP, o qual ao final emite uma declaração.
A declaração pode ser consultada a todo momento.
Link para o sistema:
https://suap.ifmt.edu.br/admin/acumulocargo/declaracaoacumulacaocargo/
A declaração observará o disposto na Instrução normativa IFMT nº 007/2018, de 17 de dezembro de 2018 e caso seja necessária a inserção de documento comprobatório, será seguido os seguintes passos:
Procedimentos e Trâmites:
Fluxograma do Processo:
Revisado em 24/05/2022.