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Designação/Dispensa para função gratificada (FG e FCC) / Nomeção para cargo de direção (CD).

  

Definição

Solicitação de designação/dispensa de Função Gratificada (FG) ou Função Comissionada de Coordenação de Curso (FCC) ou nomeação/exoneração de Cargo de Direção (CD) para titulares e substitutos eventuais/temporários.

Requisitos Básicos

  • São critérios gerais para a ocupação das funções ou cargos:

I - idoneidade moral e reputação ilibada;

II - perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo ou a função para o qual tenha sido indicado; e

III - não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

  • Indicação pela autoridade competente.

Além desses requisitos, para nomeação de servidor para ocupar cargo de direção código CD-04, os indicados deverão atender, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos, segundo o art. 3º do Decreto nº 9.727, de 2019:

I - possuir experiência profissional de, no mínimo, dois anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;

II - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, um ano;

III - possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do…

Para nomeação de servidor para ocupar cargo de direção código CD-03 atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos, segundo o art. 4º:

I - possuir experiência profissional de, no mínimo, três anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;

II - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, dois anos; ou

III - possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função.

Para nomeação de servidor para ocupar cargo de direção código CD-02, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos, segundo o art. 5º:

I - possuir experiência profissional de, no mínimo, cinco anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;

II - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança equivalente a DAS de nível 3 ou superior em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, três anos; ou

III - possuir título de mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função.

Observação: Vale ressaltar que os critérios acima descritos não precisam ser cumpridos de maneira cumulativa, bastando que apenas um deles seja atendido pelo indicado.


Documentos Necessários:

Declaração Teto Remuneratório Constitucional;
Declaração de Verificação de situações de Nepotismo;
Autorização de Acesso À Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda da Pessoa Física;
Declaração de Conflitos de Interesse;
Termo de Responsabilidade referente a Remuneração Extra-SIAPE;

INFORMAÇÕES GERAIS

O servidor só pode exercer as funções de chefia após a devida designação, a qual ocorre com a publicação da portaria emitida pela autoridade competente no Diário Oficial da União. Ou seja, eventual ato realizado sem a devida designação/nomeação, a qual deve ser formalizada pela publicidade devida, torna o agente público responsável pela execução desprovido da legitimidade necessária para tornar o aludido ato válido.

A proibição de acumular cargos estende-se às funções, impossibilitando que as chefias sejam ocupadas por mais de um servidor e que o interessado a ser designado exerça mais de um (a) CD/FG/FCC. Por essa razão, para não ensejar hipótese de acumulação indevida, considera-se que o processo para nova designação autoriza a dispensa de CD/FG/FCC necessária, as quais ocorrerão a partir da publicação no DOU. Se a unidade solicitante considerar que a dispensa precisa ocorrer em data diversa, deverá informá-la.

Na investidura e/ou dispensa em cargo de direção, função gratificada ou função de coordenador de curso, o pagamento do adicional ocupacional será suspenso automaticamente. Em caso de continuidade de exposição a agentes nocivos à saúde de forma habitual ou permanente, o servidor deverá providenciar abertura de novo processo com o formulário "Caracterização de adicional de insalubridade, periculosidade e/ ou gratificações raios x - chefia", encaminhando-o à PRÓ-PESSOAS."

É vedada a manutenção de familiar ocupante de cargo em comissão ou função de confiança sob subordinação direta do agente público, exceto em cargo eletivo.

Procedimentos e Trâmites:

Fluxograma do Processo :


Revisado em 08/06/2022.

 

 

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