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Exclusão de Dependentes nos Assentos Funcionais

 

Definição:

Trata-se da exclusão de dependente para fins de obtenção de licença do servidor por motivo de doença em pessoa da família ou exclusão de dependente para fins de dedução da base de cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Devendo ser solicitado pelo servidor.

Requisitos Básicos:

O Dependente deve estar cadastrado no Sistema Integrado de Administração de Pessoal – SIAPE nos Assentos Funcionais do servidor.

Informações Gerais:

Consideram-se dependentes para fins de redução de base tributária com apresentação dos seguintes documentos:

a) Cônjuge ou companheiro (com o qual o servidor tenha filho ou viva há mais de cinco anos): cópia da certidão de casamento ou declaração de união estável e declaração de dependência econômica.

b) Filho ou enteado até completar 21 anos, ou até completar 24 anos se estudante universitário ou cursando escola técnica de 2º grau: cópia da certidão de nascimento do filho ou enteado e cópia do comprovante de matrícula.

c) Filho ou enteado de qualquer idade, quando incapacitado física e mentalmente para o trabalho: cópia da certidão de nascimento do filho ou enteado e laudo médico indicando a incapacidade.

d) Pais, avós ou bisavós sem rendimento próprio: cópia da carteira de identidade e declaração de dependência econômica.

e) Irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, do qual o servidor detém a guarda judicial, até completar 21 (vinte e um) anos ou, em qualquer idade, quando incapacidade física e mentalmente para o trabalho: cópia da certidão de nascimento, cópia do termo de guarda judicial e laudo médico (quando incapaz).

f) Irmão, neto, bisneto, sem arrimo dos pais, do qual o servidor detém a guarda judicial, e até completar 24 (vinte e quatro) anos, se estiver cursando estabelecimentos de ensino superior ou escola técnica de 2º grau, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física e mentalmente para o trabalho: cópia da certidão de nascimento, cópia do termo de guarda judicial, cópia do comprovante de matrícula e laudo médico (quando incapaz).

g) Menor pobre, até completar 21 (vinte e um) anos, que o servidor crie e eduque e do qual detenha a guarda judicial: cópia da certidão de nascimento e cópia do termo de guarda judicial.

h) Pessoa absolutamente incapaz, da qual o servidor seja tutor ou curador: cópia da certidão de nascimento e cópia do termo de tutela ou curatela.

Legislação:

Decreto 3.000/1999.

Observação: A exclusão do cadastro de dependente no assento funcional ou para imposto de renda poderá ser feito via SouGov.br diretamente pelo servidor, ou via Suap conforme procedimento abaixo;

Procedimentos e Trâmites:

Fluxograma do Processo :

 Revisado em 12/05/2022.

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