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Férias - Alteração / Interrupção / Cancelamento

REPROGRAMAÇÃO/ ALTERAÇÃO:

1 – O Servidor deverá solicitar as férias via SIGEPE no computador com mínimo de 30 dias de antecedência – faz-se necessário para que não ocorra:

- Devolução financeira de férias recebidas, caso for o primeiro período;

- Devolução financeira de auxílio transporte recebida;

- Deixar de receber as férias antes do início do primeiro período;

Atenção:

Observação: Reprogramação e Alteração de Férias são feitas pelo servidor através do SIGEPE pelo computador.

- A Chefia imediata irá analisar e homologar as férias via APLICATIVO SOU.GOV na aba Líder;

CANCELAMENTO

1 – A Chefia imediata deverá solicitar com assinatura do servidor em conjunto, através de Documento Eletrônico do Tipo: OFICIO, Modelo: cancelamento de férias, após a criação do documento e assinatura de ambos, o mesmo deve ser anexado a um processo eletrônico de cancelamento de férias e encaminhado para o seguinte setor:

A) Campus -  Encaminhar ao Diretor Geral para autorização, após a autorização encaminhar para a Gestão de Pessoas do campus realizar o lançamento.

B)  Reitoria - Encaminhar ao gabinete para autorização do reitor, após a autorização encaminhar para CRCP realizar o lançamento.

INTERRUPÇÃO

As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade.


Legislação

Lei  nº  8.112/90, Capítulo III, Artigos 77 a 80

ORIENTAÇÃO NORMATIVA SRH Nº 2, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2011. Dispõe sobre as regras e procedimentos a serem adotados pelos órgãos setoriais e seccionais do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC para a concessão, indenização, parcelamento e pagamento da remuneração de férias de Ministro de Estado e de servidor público da administração pública federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo da União. 

ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 10, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2014 Dá nova redação ao art. 5º da Orientação Normativa nº 2, de 23 de fevereiro de 2011. 

Procedimentos e Trâmites:

 

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Telefone: (65) 3616-4100

Cuiabá/MT