Definição:
Horário especial para servidores que estejam matriculados em cursos regulares de 1°, 2° ou 3° graus, pós-graduação e supletivos.
Requisitos Básicos:
1. Ser estudante em uma instituição reconhecida.
2. Comprovar a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição e a possibilidade de compensar, na semana, a carga horária de trabalho exigida para o cargo.
3. Requerimento do servidor dirigido à chefia, constando matrícula, cargo ocupado e unidade de lotação.
4. Declaração da instituição escolar, especificando curso, duração do período letivo, turno e horário das aulas.
5. Declaração de horário alternativo para compensação da carga horária exigida para o cargo ocupado, com a concordância do chefe imediato.
Informações Gerais:
1. A concessão de Horário Especial para Servidor Estudante não o exime do cumprimento da jornada de trabalho a que está sujeito, devendo, portanto, haver compensação das horas de ausência.
2. A cada período letivo o pedido de Horário Especial deverá ser renovado.
3. Os cursos de pós-graduação, compreendendo programas de mestrado e doutorado, cursos de especialização, aperfeiçoamento, são abrangidos pelo conceito de educação superior.
Legislação:
1. § 3º do Art. 6º do Decreto nº 1.590, de 10/08/95 (D.O.U. 11/8/95).
2. Art. 98, § 1º, da Lei nº 8.112, de 11/12/90 (D.O.U. 12/12/90), com alterações dadas pela Lei nº 9.527 /97 (D.O.U. 11/12/97) e pelo art. 1º da Lei nº 11.314 de 03/07/2006.
Procedimentos e Trâmites:
Fluxograma do Processo: