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Licença Adotante

É a licença remunerada concedida ao(à) servidor(a), independente de gênero, que adotar ou obtiver guarda judicial de criança. A licença terá duração de 120 (cento e vinte) dias, podendo ser prorrogada por mais 60 (sessenta), mediante solicitação do(a) servidor(a). Deve ser usufruída imediatamente após a adoção, pois sua finalidade é a de permitir a adaptação do adotando ao seu novo ambiente, sendo incompatível com o adiamento do gozo.

 Será considerada como de efetivo exercício o período de Licença à Adotante.

Documentos Necessários:

Termo de Adoção (Original). Caso o Termo de Adoção já possua Selo de Autenticação Digital, não será necessário apresentar na PROPESSOAS/CGGP, o servidor deverá apenas fazer o upload do documento no processo, em formato Pdf, resolução 300dpi

Legislação:

Art. 210 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;

Decreto nº 6.690 de 11/12/2008;

NOTA TÉCNICA Nº 150/2014/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP;

NOTA TÉCNICA Nº 162/2014/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP;

Ofício Circular nº 14/2017-MP;

Art. 2º da Lei nº 8.069 de 13/07/1990;

Art. 71-A da Lei 8.213 de 24/07/1991.

Procedimentos e Trâmites:

Revisado em 29/06/2022.

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