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Licença Para Desempenho De Mandato Classista

Definição:

Licença sem remuneração concedida ao servidor para o desempenho de mandato em confederação, federação, associação de classe de âmbito nacional, sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão.

Somente poderão ser licenciados servidores eleitos para cargos de direção ou representação nas referidas entidades

Documentos Necessários:

1. Cópia do registro da entidade de classe.

2. Documento que comprove a eleição do servidor para o mandato.

Informações Gerais

1. O período de Licença para Desempenho de Mandato Classista é considerado como de efetivo exercício.

2. A Licença para Desempenho de Mandato Classista deverá observar os seguintes limites:

a) para entidades com até 5.000 associados, 1 servidor;

b) para entidades com 5.001 a 30.000 associados, 2 servidores; e

c) para entidades com mais de 30.000 associados, 3 servidores.

3. A licença terá duração igual à do mandato, podendo ser prorrogada, no caso de reeleição, por uma única vez.

4. A licença concedida dentro de 60 dias do término de outra da mesma espécie será considerada como prorrogação.

5. Não pode ser autorizada Licença para Desempenho de Mandato Classista ao servidor em Estágio Probatório.

6. Ao servidor público civil é assegurado, nos termos da Constituição Federal, o direito à livre associação sindical e o direito de inamovibilidade do dirigente sindical, até um ano após o final do mandato, exceto se a pedido.

Legislação:

1. Arts. 81, 82, 92 e 94, § 2º, e 102, inciso VIII, alínea "c", 240, da Lei nº 8.112/90, alterado pela Lei nº 9.527/97, de 10/12/97.

Procedimentos e Trâmites

Fluxograma do Processo:

 

Revisado em 23/06/2022.

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