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Movimentação para compor força de trabalho - Requisição de Servidor

 

Definição

Requisição é ato irrecusável, que implica a transferência do exercício do servidor ou empregado, sem alteração da lotação no órgão de origem e sem prejuízo da remuneração ou salário permanentes, inclusive encargos sociais, abono pecuniário, gratificação natalina, férias e adicional de um terço.

Informações Gerais

a) requisitante: órgão ou entidade, que possui poder legal de requisição, no qual o agente público exercerá suas atividades.

b) Compete ao órgão ou à entidade requisitante acompanhar a frequência do agente público durante o período da requisição e informar ao órgão requisitado qualquer ocorrência, inclusive faltas não justificadas ou em desacordo com a legislação vigente.

d)  A requisição independe de exercício de cargo em comissão ou de função de confiança.

Dos Requisitos; 

 Ter sido aprovado em estágio probatório (conforme Artigo 20 § 4º da Lei 8.112/1990);
Compatibilidade das atividades a serem exercidas com o cargo ou emprego de origem do agente público. (conforme Art. 23º da PORTARIA Nº 282, DE 24 DE JULHO DE 2020)
 

Documento necessário:

1. Solicitação do dirigente máximo do órgão ou entidade requisitante interessado no servidor (via ofício)

2. Concordância do dirigente da Instituição (IFMT) devidamente justificada.

3. Ciência da Chefia Imediata.

4. Ciência do Diretor, para o caso de servidores (técnicos e docentes) lotados no Campus.

5. Declaração de “nada consta” (biblioteca/patrimônio/sindicância).

Atenção: O Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021 determina que a requisição não deve recair em servidor específico, ou seja, não será nominal. Ao ter um agente público requisitado, a Instituição deverá indicar um servidor com perfil para a  prestação de atividades no órgão requisitante, observando as atribuições a serem exercidas e as habilidades do servidor.

 

São irrecusáveis e NÃO dependem de cargo em comissão ou função de confiança as requisições para os seguintes órgãos:

Presidência da República (incondicional);
Vice-Presidência da República (incondicional);
Advocacia-Geral da União (condicional);
Defensoria Pública da União (condicional);
Justiça Eleitoral (condicional);
 

 

ENCERRAMENTO DA REQUISIÇÃO:

De acordo com o Decreto n° 9144/2017, a Requisição Incondicional deverá ser concedida por prazo indeterminado. Contudo, a requisição poderá ser encerrada a qualquer momento por ato unilateral do cessionário ou do servidor cedido, não podendo ser encerrada por ato unilateral do cedente. 

 

Legislação

Artigo 20 § 4º da Lei 8.112/1990 da Lei nº 8.112, de 11/12/90 (DOU 12/12/90)

Artigo 93 § 7º da Lei 8.112/1990 da Lei nº 8.112, de 11/12/90 (DOU 12/12/90).

PORTARIA Nº 282, DE 24 DE JULHO DE 2020 – Dispõe sobre a movimentação de servidores e empregados públicos federais para composição da força de trabalho de que trata o § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. 

Instrução Normativa Nº 95, DE 30 de setembro de 2020 – DOU

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 6, DE 14 DE JANEIRO DE 2021 – DOU

PORTARIA CONJUNTA Nº 358, DE 2 DE SETEMBRO DE 2019.

PORTARIA CONJUNTA Nº 357, DE 2 DE SETEMBRO DE 2019.

Procedimentos e Trâmites:

 

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