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Pagamento de Exercícios Anteriores

Definição:

Pagamento de Exercícios Anteriores é o crédito de vantagens pecuniárias reconhecidas administrativamente de ofício, a pedido do servidor, ou por determinação judicial, não pago no exercício de competência, observada a prescrição quinquenal.

 

Informações Complementares:

A partir do mês de janeiro de 2013, o limite para pagamento, a qualquer tempo, dos processos autorizados no módulo de exercícios anteriores fica alterado de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por objeto e beneficiário, excetuando-se os casos de que trata o artigo 8º da Portaria Conjunta 02/2012 do MPOG. O pagamento de Exercícios Anteriores acima de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) dependerá da disponibilidade financeira do MPOG.

 

Documentos Necessários:

cópia dos documentos comprobatórios que ampararam a concessão da vantagem;
planilha de cálculo individualizada;
fichas financeiras relativas ao período devido;
nota técnica conclusiva
reconhecimento de dívida pelo dirigente de recursos humanos;
declaração do beneficiário, no sentido de que não ajuizou e não ajuizará ação judicial pleiteando a mesma vantagem, no curso do processo administrativo de pagamento de exercícios anteriores;
parecer emitido pela Controladoria-Geral da União – CGU, conforme disposto na IN/TCU nº 55/2007, alterada pela IN/TCU nº 64/2010, nos atos envolvendo revisão de aposentadoria, concessão de pensão civil, revisão de pensão civil, diferença de proventos ou concessão de proventos, quando existir;
manifestação da unidade de assessoramento jurídico da Advocacia-Geral da União ou da Procuradoria-Geral Federal, nos termos da Lei Complementar nº 73, de 1993 e da Lei nº 10.480, de 2002, respectivamente, que presta assistência ao órgão ou entidade a que pertence o beneficiário, quanto à legalidade do pleito, naqueles processos cujos valores sejam iguais ou superiores a R$ 70.000,00 (setenta mil reais), por beneficiário, ou com objetos bloqueados, conforme o disposto no artigo 8º desta Portaria.
Legislação:

1.Portaria Conjunta nº 02/2012 da Secretária De Gestão Pública e da Secretária De Orçamento Federal Do Ministério Do Planejamento, Orçamento E Gestão. 

Observação: Responsabilidade do setor RTR-COPAG abrir o processo via Suap e proceder com a tramitação do processo.

 

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