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Pensão Alimentícia

Definição

A Pensão Alimentícia é uma importância descontada, mensalmente, da remuneração do servidor em decorrência de decisão judicial e depositada na conta dos beneficiários.
Requisitos Básicos

Decisão judicial, com a devida notificação a esta Instituição, estipulando a base de cálculo da Pensão Alimentícia.
Documento Necessário

Ofício da autoridade judiciária comunicando a sentença judicial.


Informações Gerais

  • Os beneficiários da Pensão Alimentícia são determinados na sentença judicial de ação de prestação de alimentos ou outros fins. (Art. 45 e 48 da Lei 8.112/90)
  • A Pensão Alimentícia compulsória é aquela determinada em decisão judicial, comunicada pela Autoridade Judiciária ao IFMT, por meio de ofício, para sua inclusão na folha de pagamento do servidor, estipulando a base de cálculo, os dados pessoais e bancários do(s) beneficiário(s).
  • A determinação judicial deverá ser enviada ao Departamento de Administração de Pessoal - Propessoas a fim de que seja realizada a respectiva inclusão do desconto mensal em folha de pagamento do(a) servidor(a) para pagar a pensão alimentícia
  • A alteração do valor da Pensão Alimentícia compulsória ou a sua suspensão somente poderá ocorrer mediante expressa determinação judicial.
  • O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, sequestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos de decisão judicial.
  •  A pensão alimentícia não excederá a 30% (trinta por cento) da respectiva remuneração, excluído do cálculo o valor pago a título de contribuição para serviços de saúde patrocinados por órgãos ou entidades públicas. (Art. 17, § 1º da Portaria Normativa SRH/MP nº 1/2010)

Legislação

1. Artigos 1.694 a 1.710 do Código Civil Brasileiro.
2. Lei 5.478, de 25/07/68 (DOU 26/07/68).
3. Lei 6.515, de 26/12/77 (DOU 27/12/77).
4. Artigos 45 e 48 da Lei 8.112, de 11/12/90 (DOU 12/12/90).
5. Artigo 1º da Lei 8.971, de 29/12/94 (DOU 30/12/94).
6. Comunica SIAPE, MSG 229210, de 27/02/96.
7. Portaria Normativa SRH/MP nº 1, de 25/02/2010 (DOU 26/02/2010). MSG 229210, de 27/02/96.


Procedimentos e Trâmites: 


NÃO SE APLICA

 

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