início do conteúdo

Progressão funcional docente

 Definição:

Progressão é a passagem do servidor para o nível de vencimento imediatamente superior dentro de uma mesma classe, e promoção, a passagem do servidor de uma classe para outra subsequente.

Requisitos básicos:

A progressão na Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico ocorrerá com base nos critérios estabelecidos na Lei 12.772/2012 e observará, cumulativamente:

I. o cumprimento do interstício de 24 (vinte e quatro) meses de efetivo exercício em cada nível;

II. aprovação em avaliação de desempenho individual.

A promoção ocorrerá observados o interstício mínimo de 24 (vinte e quatro) meses no último nível de cada Classe antecedente àquela para a qual se dará a promoção e, ainda, as seguintes condições:

I. para a Classe D II: ser aprovado em processo de avaliação de desempenho;

II. para a Classe D III: ser aprovado em processo de avaliação de desempenho;

III. para a Classe D IV: ser aprovado em processo de avaliação de desempenho;

IV. para a Classe Titular:

a) possuir o título de doutor;

b) ser aprovado em processo de avaliação de desempenho; e

c) lograr aprovação de memorial que deverá considerar as atividades de ensino, pesquisa, extensão, gestão acadêmica e produção profissional relevante, ou de defesa de tese acadêmica inédita. O processo de avaliação para acesso à Classe Titular será realizado por comissão especial composta, no mínimo, por 75% (setenta e cinco por cento) de profissionais externos à IFE conforme orientações e requisitos previstos em Resolução do IFMT. 4 Os docentes aprovados no estágio probatório do respectivo cargo que atenderem os seguintes requisitos de titulação concorrerão a processo de aceleração da promoção:

I. de qualquer nível da Classe D I para o nível 1 da classe D II, pela apresentação de título de especialista; e

II. de qualquer nível das Classes D I e D II para o nível 1 da classe D III,

pela apresentação de título de mestre ou doutor. III.

Não há previsão de promoções por conclusão de titulação após o nível 1 da Classe D III.

 

 Procedimentos e Trâmites

1.1. Abrir processo de Avaliação de Desempenho Acadêmico no SUAP;

1.3. Solicitar o relatório de atividades do docente referente ao período de avaliação.

1.4. Comunicar o servidor da abertura do processo de avaliação, dando prazo de 10 (dez) dias úteis, improrrogáveis, para juntada de documentação ainda não recebida, caso seja necessário. Se essas atividades apresentadas nesse prazo, não forem adicionadas ao relatório de atividades do docente e sim anexadas no processo (certificados, portarias, etc) é necessário que esses documentos sejam encaminhados também para a pasta funcional do mesmo, pois, os documentos anexados ao processo serão utilizados somente para a avaliação que está sendo realizada;

1.2. Anexar ao processo a portaria da Comissão, designada pelo Diretor Geral do Campus, responsável pela avaliação do corpo docente pelos discentes, conforme Resolução n° 55/2015, nos perfis que sejam necessários;

1.5. Montar o processo de Avaliação conforme ordem a seguir:

1.5.1. Formulários:

 ANEXO I – Docente Exclusivamente em Atividade Pedagógica e/ou;

ANEXO II – Docente afastado para Mestrado ou Doutorado ou Pós-Doutorado e/ou;

ANEXO III – Docente Exclusivamente em Exercício de Cargo(CD)/ Função Gratificada(FG) e/ou;                                                          

 ANEXO IV – Docente em atividade Pedagógica e em Exercício de Cargo/Função (CD, FG e FCC).       

                        1.5.2. Relatório de atividades;

                        1.5.3. Portaria da Comissão responsável pela avaliação dos docentes pelos discentes, quando necessário;

                        1.5.5. Incluir  >Cacopospro e afastamentos do servidor.

           

            Observações referentes aos formulários:

            Os formulários devem ser utilizados conforme a atividade do docente, nos casos de um mesmo servidor se enquadrar em mais de um perfil durante o interstício deverá ser realizada a média ponderada das avaliações dos períodos em que permaneceu em cada um deles, a média ponderada será feita pela NPPD do Campus. Os anexos I, II, III são da Resolução n° 88/2014 e o anexo IV é da Resolução n° 55/2015.

2. Trâmites e prazos do processo (conforme art. 31 da Resolução n° 88/2014):       

I – a CGGP/DSGP deverá abrir o processo com 60 (sessenta) dias de antecedência à data de vencimento do interstício, cientificando o servidor, e encaminhando para as/os Diretorias/Departamentos de Ensino;

II – as/os Diretorias/Departamentos de Ensino deverão promover a avaliação pela chefia imediata no prazo de até 10 (dez) dias úteis e encaminhar ao Setor de Pesquisa e Pós-Graduação;

III – o setor de Pesquisa e Pós-Graduação terá até 03 (três) dias úteis para efetuar a avaliação e encaminhar o processo para o Setor de Extensão;

IV - o Setor de Extensão terá até 03 (três) dias úteis para efetuar a avaliação e encaminhar o processo para as/os Diretorias/Departamentos de Ensino;

V – as Diretorias/Departamentos de Ensino terão até 03 (três) dias uteis para encaminhar o processo para o NPPD;

Obs: Nos perfis que tiverem que ser avaliados pelos discentes, a comissão  designada pelo Diretor Geral do Campus, deverá concomitantemente realizar os procedimentos das avaliações dos discentes e transcrever as médias antes da Diretoria de Ensino encaminhar o processo para NPPD.

VI – o NPPD, no prazo de até 03 (três) dias úteis, deverá emitir parecer no processo e encaminhá-lo à Diretoria/Departamento de Ensino do campus;

VII – a Diretoria/Departamento de Ensino deverá efetuar o somatório da pontuação do servidor e solicitar ciência nos autos, no prazo máximo de até 10 (dez) dias uteis, e não havendo solicitação de recurso pelo servidor, a Diretoria/Departamento de Ensino deverá encaminhar o processo à CGGP/DSGP, imediatamente após a ciência do servidor nos autos;

VIII – havendo discordância do resultado, o servidor poderá recorrer junto à CPPD, em até 10(dez) dias úteis da ciência nos autos;

IX – havendo discordância do parecer emitido pela CPPD, o servidor poderá recorrer junto ao CONSUP (instância máxima recursal) no prazo de 10 (dez) dias da ciência nos autos.

3. Análise dos interstícios dos processos de avaliação de desempenho:

3.1. O interstício a ser considerado na avaliação de desempenho do docente, para fim de desenvolvimento na carreira, por meio de progressão, será de 24 (vinte e quatro) meses, conforme previsto na Lei nº 12.772/2012 e de acordo com artigo 5° da resolução n°88/2014. Porém, o docente poderá ter aceleração (progressão de uma classe para outra) em suas progressões, se isto ocorrer é necessário considerar alguns pontos para determinar o interstício da avaliação:

3.1.1. Se a aceleração for antes de 01.03.2013, e não houver uma progressão próxima a data da aceleração, contar interstício de 18 meses para a avaliação a partir da data da aceleração, as próximas progressões deverão atender o interstício de 24 meses. 

3.1.2. Se o docente tiver uma aceleração em 01.03.2013, terá o interstício de 18 meses em sua avaliação, contados a partir de 01.03.2013, já as próximas progressões deverão atender o interstício de 24 meses;

3.1.3. Se após 01.03.2013, o docente tiver uma progressão, posteriormente          uma             aceleração, o interstício da avaliação será de 24 meses contados a partir da data da aceleração e assim sucessivamente.

 

 

 

5. Orientações às CGGP dos Campi:

5.1. É necessário que seja feita uma planilha com o controle dos interstícios das progressões dos docentes em cada Campus;

5.2. No caso do docente precisar dar ciência no processo de desempenho, porém, estiver impossibilitado de ir no Campus ou na Coordenação, por estar afastado para estudo(mestrado, doutorado, pós-doutorado) ou outro motivo que justifique, a Coordenação está autorizada a enviar o processo escaneado via e-mail para o mesmo para que ele possa dar ciência, fazendo assim com que o processo siga seus trâmites normais;

5.3. Os docentes lotados nos Campi, porém, em exercício na Reitoria, por motivo de estarem exercendo uma função, as progressões de desempenho acadêmico desses docentes são de responsabilidade das CGGP dos Campi, abertura de processo, controle dos interstícios, etc.

Legislação.

Decreto n°94.664/87.

Lei n°11.344/2006;

Lei n°11.784/2008;

Decreto n° 7.806/2012;

Resolução n°47/2012;

Lei n°12.772/2014;

Resolução n°88/2014;

Resolução n°55/2015.

 

início do rodapé

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso

Avenida Senador Filinto Müller, 953 - Bairro: Quilombo - CEP: 78043-409

Telefone: (65) 3616-4100

Cuiabá/MT