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Progressão funcional técnico-administrativo

Definição

Trata-se da progressão do servidor técnico-administrativo em educação de um padrão para outro imediatamente superior, a cada 18 (dezoito) meses de efetivo exercício, mediante aprovação em avaliação de desempenho.

Informações Complementares:

De acordo com a Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008, art. 140, a avaliação de desempenho têm os seguintes objetivos: 

a) promover a melhoria da qualificação dos serviços públicos e; 

b) subsidiar a política de gestão de pessoas, principalmente quanto à capacitação, ao desenvolvimento no cargo ou na carreira, à remuneração e à movimentação de pessoal.

A avaliação de desempenho dos servidores técnicos administrativos em educação é realizada anualmente, independentemente de estar vinculada ou não à progressão do servidor, seu objetivo principal é avaliar as competências do trabalhador, e a concessão da progressão é apenas um dos seus desdobramentos.

No IFMT os procedimentos avaliativos são regulamentados pela Resolução 031/2011.

A avaliação de desempenho técnico administrativo é realizada uma vez ao ano e inicia-se em 01 de agosto do ano vigente, e avalia o período de 01.08  a 31.07 do ano seguinte.

Todos os servidores técnicos-administrativos serão submetidos a essa avaliação, independente se progridem ou não no período avaliativo, pois a avaliação de desempenho tem múltiplas finalidades e a progressão é apenas uma delas.

Os servidores que têm seus interstícios entre o período de 01.08 (ano corrente) a 31.07 (ano seguinte) farão jus à progressão por mérito com essa avaliação.

 Trâmites para realizar a avaliação:

A Comissão de Avaliação local do Campus e/ou da Reitoria que é responsável pelo gerenciamento e execução da Avaliação;

  1. CGGP do Campus - Abre processos eletrônicos; 
  2. CGGP do Campus - Solicitação de emissão do relatório de atividades ao servidor;
  3. Servidor - Emissão do relatório de atividades, o servidor terá o prazo de 15 dias para envio do relatório de atividades;
  4. CGGP do Campus - Após receber os relatórios, inicia-se os procedimentos da avaliação;
  5. Servidor - Faz autoavaliação, avaliação Institucional e da Chefia Imediata (formulário específico via Suap)
  6. CGGP do Campus -  inicia a 2ª parte da avaliação, no módulo SUAP específico de avaliação;
  7. CGGP do Campus - Após a finalização da avaliação, o próprio módulo do sistema SUAP gera a média final da avaliação; 
  8. CGGP do Campus - Solicitar ciência via processo eletrônico para o servidor que tem acesso ao Suap, o servidor tem 5 dias úteis para dar ciência no processo;
  9. CGGP do Campus - Solicitar ciência via email por meio de formulário específico para os servidores que não têm acesso ao Suap e assim que receber esse formulário assinado, anexar ao processo eletrônico.
  10. Servidor - Após ciência, o servidor tem 5 dias úteis para entrar com recurso;
  11. CGGP do Campus - CASO o servidor não tenha interesse em impetrar recurso, o processo deverá ser encaminhado à CRCP – Coordenação de Registro e Cadastro de Pessoal, para emissão de portaria (quando o servidor fizer jus à progressão no ciclo avaliativo);
  12. CGGP do Campus - Quando o servidor não fizer jus à progressão no ciclo avaliativo, a CGGP deverá finalizar o processo;

Atenção: A CRCP é responsável pela avaliação de desempenho dos TAEs lotados na reitoria.


Legislação: 

Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008.

LEI Nº 11.091, DE 12 DE JANEIRO DE 2005.

Lei nº 8.112/90, de 11/12/1990

 

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