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Progressão por capacitação profissional

 

Definição:

Trata-se da mudança de nível de capacitação dos servidores técnico-administrativos em educação decorrente da obtenção de certificado de capacitação compatível com cargo efetivo, ambiente organizacional conforme cursos estabelecidos na Portaria MEC nº 09/2006 e a carga horária mínima exigida, respeitado o interstício de 18 (dezoito) meses.


Requisitos Básicos:

1. Apresentação de cópia autenticada do certificado de capacitação ;

2. Somatório da carga horária necessária para progressão para a próxima classe;

3. Cumprimento do interstício de 18 meses da última progressão.

 

Informações Gerais:

1. A progressão por capacitação terá validade a partir da apresentação dos documentos citados acima e o cumprimento do interstício de 18 meses da última progressão.


Documentos Necessários:

Certificados de Capacitação profissional devidamente registrado (Originais).
Caso os Certificados de Capacitação Profissional sejam emitidos online e possuam Código de verificação de autenticidade online, não será necessário apresentar na PROPESSOAS para autenticação, o servidor deverá apenas fazer o upload no processo, em formato pdf.


Legislação:

1.artigo 10 da Lei nº 11.091/2005.

2.Decreto nº 5.824/2006.

3.Portaria MEC nº 09/2006

4. Lei nº 11.784/2008

5. Lei nº 12.772/2012

 

Procedimentos e Trâmites:

 

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