Definição:
Trata-se da mudança de nível de capacitação dos servidores técnico-administrativos em educação decorrente da obtenção de certificado de capacitação compatível com cargo efetivo, ambiente organizacional conforme cursos estabelecidos na Portaria MEC nº 09/2006 e a carga horária mínima exigida, respeitado o interstício de 18 (dezoito) meses.
Requisitos Básicos:
1. Apresentação de cópia autenticada do certificado de capacitação ;
2. Somatório da carga horária necessária para progressão para a próxima classe;
3. Cumprimento do interstício de 18 meses da última progressão.
Informações Gerais:
1. A progressão por capacitação terá validade a partir da apresentação dos documentos citados acima e o cumprimento do interstício de 18 meses da última progressão.
Documentos Necessários:
Certificados de Capacitação profissional devidamente registrado (Originais).
Caso os Certificados de Capacitação Profissional sejam emitidos online e possuam Código de verificação de autenticidade online, não será necessário apresentar na PROPESSOAS para autenticação, o servidor deverá apenas fazer o upload no processo, em formato pdf.
Legislação:
1.artigo 10 da Lei nº 11.091/2005.
2.Decreto nº 5.824/2006.
3.Portaria MEC nº 09/2006
4. Lei nº 11.784/2008
5. Lei nº 12.772/2012
Procedimentos e Trâmites: