Na hipótese do afastamento do professor efetivo ser superior a 06 (seis) meses e havendo a continuidade da demanda das atividades realizadas pelo substituto, o contrato poderá ser prorrogado, mediante processo eletrônico de prorrogação de contrato de professor substituto, por igual período ou até o término do afastamento legal, por no máximo 02 (dois) anos.
Observação: Não há previsão legal de contratação ou prorrogação de contrato de professor substituto com a justificativa de concessão de férias ou de licença para capacitação de servidor efetivo.
O campus deverá encaminhar processo eletrônico com no mínimo 30 dias de antecedência ao término do prazo de vigência do contrato.
A CAPES confeccionará o termo aditivo, conforme modelo constante nos documentos eletrônicos disponíveis no SUAP e após assinatura, publicará o extrato no Diário Oficial da União, com antecedência de pelo menos 30 (trinta) dias do término do contrato.
O processo e prorrogação deve conter:
I – Requerimento de contratação de professor Substituto;
II – ANEXO 01 - QUADRO DE ATIVIDADES DOCENTES;
III – ANEXO 02 - QUADRO DE ENCARGOS DIDÁTICOS;
IV – Parecer da NPPD;
V – Autorização da Pró-pessoas; e
VI – Autorização do Reitor.
Informações Complementares
Das Férias
O contratado fará jus a 30 (trinta) dias de férias que somente poderá ser usufruída após 01 (um) ano do início do contrato, a serem programadas pela CGGP do campus conforme calendário acadêmico.
Observação: Caso o contratado não tenha completado um ano de exercício no campus durante o período de férias previsto no calendário acadêmico, a chefia imediata juntamente com o Departamento de Ensino deverá organizar outras atividades compatíveis com as atribuições do contratado nesse período, sendo ilegal a concessão de férias ao contratado no período inferior a 12 meses de acordo com legislação vigente.
Procedimentos e Trâmites :
Fluxograma do Processo:
Revisado em 10/05/2022.