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Redistribuição

 

Definição:

A redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia autorização do órgão central do SIPEC.

Requisitos Básicos:

1. Interesse da Administração;

2. Existência de cargo efetivo vago ou ocupado, para fins de contrapartida;

3. Equivalência de vencimentos;

4. Manutenção da essência das atribuições do cargo;

5. Compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade;

6. Não ter sofrido nenhuma das penalidades previstas no art. 127; da Lei n. 8.112/1990 nos últimos 12 (doze) meses, imediatamente anteriores à data da solicitação de redistribuição;

7. Não estar a menos de 2 anos de adquirir a aposentadoria compulsória; e

8. Aprovação do Ministério competente;

9. Ter cumprido no IFMT, tempo de efetivo exercício, igual ao do afastamento ou licença concedido para fins de qualificação ou capacitação, quando for o caso;

10. Ter cumprido estágio probatório no IFMT. 

Documentação Necessária para instruir o processo:

Ofício do Órgão ou entidade interessada na redistribuição do cargo, assinado por sua autoridade máxima e com dados relativos à contrapartida, encaminhado ao dirigente máximo da Instituição.

Informações Gerais:

1. A redistribuição dar-se-á sempre no interesse da administração pública;

2. A redistribuição de cargos ocupados ou vagos somente poderá ser efetivada, se houver, como contrapartida a redistribuição de um cargo efetivo, ocupado ou vago, do mesmo nível de escolaridade;

3. A redistribuição não pode gerar aumento de remuneração do servidor, ou seja, não pode gerar aumento de despesa;

4. O cargo a ser redistribuído tem que ser compatível com a essência, complexidade e responsabilidade relativas às atividades e finalidades institucionais, e com os planos de cargos e salários do órgão ou entidade que irá recebê-lo;

5. A publicação do ato de redistribuição implica no automático remanejamento do cargo efetivo e a apresentação do servidor no órgão ou entidade de destino, no prazo mínimo de 10 (dez) dias e máximo de 30 (trinta) dias, quando o exercício se der em outro município (art. 18, Lei nº 8.112/90);

6. A redistribuição que implicar mudança de domicílio, o órgão ou entidade a que o servidor passar a pertencer custeará as consequentes despesas, observadas as normas pertinentes.

Legalidade:

1.Art. 18 e Art. 37 da Lei 8112/90, com redação dada pela Lei nº 9.527/97

2. PORTARIA SEGRT/MGI n. 619, de 09.03.2023

3. Ofício-circular n° 27/2002, MPOG, de 09/04/2002

4. NOTA TÉCNICA Nº 70/2023/MOV/COLEP/CGGP/SAA

5. NOTA TÉCNICA N. 38/2023/GAB/SAA/SAA

6. Resolução CONSUP/IFMT nº 110/2022, 04/11/2022.

Procedimentos e Trâmites: (Servidores externos)


Procedimentos e Trâmites: (Servidores interno)

Procedimentos e Trâmites: (redistribuição por permuta entre servidores).

 

 

 

 

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