início do conteúdo

Remoção por acompanhamento de Cônjuge

 

Definição

É o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

A remoção a pedido para acompanhamento de cônjuge é aquela que ocorre para outra localidade, independentemente do interesse da Administração, para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, que foi deslocado no interesse da Administração.

Parágrafo único. É vedada a remoção para acompanhar o cônjuge quando a remoção ocorrer nas situações em que o deslocamento deste tenha se dado a pedido.

Documentos Necessários:

A solicitação de remoção de que trata o art. 12 deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:

I – Certidão de casamento ou comprovação de união estável, de no máximo 12 meses de emissão;

II – Comprovação do deslocamento do cônjuge ou companheiro, no interesse da Administração

Considerando-se que a remoção não é definitiva, em havendo cessados os motivos da remoção de acompanhamento de cônjuge, o servidor deverá comunicar imediatamente a CGP ou Propessoas.

Legislação:

1.  Artigo 36 da Lei nº 8.112/1990. 


Procedimentos e Trâmites:

Remoção por Acompanhamento de Cônjuge

 

início do rodapé

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso

Avenida Senador Filinto Müller, 953 - Bairro: Quilombo - CEP: 78043-409

Telefone: (65) 3616-4100

Cuiabá/MT