Definição
É o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
A remoção a pedido por motivo de saúde é aquela que ocorre para outra localidade, independentemente do interesse da Administração, por razões de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste no seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta oficial em saúde.
Informações Gerais
a) A remoção por motivo de saúde fica condicionada à apresentação de laudo emitido por junta médica oficial, deste IFMT, sempre que possível, por especialista na área da doença sob exame.
b) O laudo médico deve ser conclusivo quanto à necessidade da mudança pretendida e conter, obrigatoriamente, as seguintes informações:
I) se o local da residência do paciente é agravante de seu estado de saúde ou prejudicial à sua recuperação;
II) se na localidade de lotação do servidor não há tratamento adequado;
III) se a doença é preexistente à lotação do servidor na localidade e, em caso positivo, se houve agravamento do quadro que justifique o pedido, e
IV) se a mudança de domicílio pleiteada tem caráter temporário e, em caso positivo, qual a época da nova avaliação médica.
Observação: Deve constar no cadastro do assentamento funcional, em caso de remoção por razões de saúde do cônjuge, companheiro ou dependente condicionada à comprovação por junta oficial em saúde.
Legislação:
1. Artigo 36 da Lei nº 8.112/1990. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8112cons.htm
Procedimentos e Trâmites:
Remoção motivo de saúde: Servidor ou Dependentes