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Remoção por motivo de Saúde - Servidor ou Dependentes.

Definição

É o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

A remoção a pedido por motivo de saúde é aquela que ocorre para outra localidade, independentemente do interesse da Administração, por razões de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste no seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta oficial em saúde.

Informações Gerais

a) A remoção por motivo de saúde fica condicionada à apresentação de laudo emitido por junta médica oficial, deste IFMT, sempre que possível, por especialista na área da doença sob exame.

b) O laudo médico deve ser conclusivo quanto à necessidade da mudança pretendida e conter, obrigatoriamente, as seguintes informações:

I) se o local da residência do paciente é agravante de seu estado de saúde ou prejudicial à sua recuperação;

II) se na localidade de lotação do servidor não há tratamento adequado;

III) se a doença é preexistente à lotação do servidor na localidade e, em caso positivo, se houve agravamento do quadro que justifique o pedido, e

IV) se a mudança de domicílio pleiteada tem caráter temporário e, em caso positivo, qual a época da nova avaliação médica.


Observação: Deve constar no cadastro do assentamento funcional, em caso de remoção por razões de saúde do cônjuge, companheiro ou dependente condicionada à comprovação por junta oficial em saúde.


Legislação:

1.  Artigo 36 da Lei nº 8.112/1990. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8112cons.htm

Procedimentos e Trâmites:

Remoção motivo de saúde: Servidor ou Dependentes

 

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