O Comitê de Medidas Preventivas e Orientações sobre a COVID - 19 do IFMT, emitiu nota nº03/2020, que manifesta complementarmente no período de suspensão de atividades tratadas na Nota 02, de 16 de março de 2020:
1. Em razão da legislação, orientações e recomendações expedidas pelas autoridades epidemiológicas e sanitárias dos municípios e/ou pelo Poder Executivo Municipal ou Estadual, a exigência do trabalho presencial mediante revezamento deve ser cautelosamente reavaliada, de forma que somente serão mantidos os casos excepcionais de serviços: aqueles que não possam ser interrompidos e/ou que venham a causar dano, risco ou comprometimento à segurança patrimonial ou ...