A Diretoria Sistêmica de Gestão de Pessoas do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso comunica aos servidores que o pagamento de exercícios anteriores é de competência exclusiva do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão conforme dispõe a PORTARIA CONJUNTA SRH Nº 2, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2012, publicada no DOU de 03.12.2012 (em anexo), sendo de competência desta diretoria somente o cadastro do processo, dos valores a receber e seu desbloqueio no SIAPE - Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos.
Informamos ainda que não recebemos qualquer informação da Secretaria de Orçamento Federal sobre os critérios de pagamentos por eles utilizados para pagamento dos processos constatados na prévia da folha no mês de dezembro.
Por fim, esclarecemos que não é repassado pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão nenhum cronograma com antecedência de pagamento de exercícios anteriores, pois de acordo com a Portaria Conjunta nº 02, de 30.11.2012:
“O pagamento dos processos cadastrados a partir de janeiro de 2013, fica condicionado aos critérios a serem definidos em portaria expedida pela SEGEP/MP, observada a disponibilidade orçamentária.”
Em anexo cópia da referida portaria publicada no Diário Oficial da União.
DIRETORIA SISTÊMICA DE GESTÃO DE PESSOAS