Com o decreto 10.328, publicado no dia 28 de abril de 2020, o servidor poderá solicitar o cancelamento de consignação em sua folha de pagamento pelo aplicativo do Sigepe, sem burocracia.
Outra novidade diz respeito ao processo de autorização para empréstimos consignados, que deverá ser realizado em duas etapas: a primeira para autorizar a consignatária a ter acesso à sua margem consignável e a segunda para validar as regras do empréstimo. Além do contrato em papel, agora o servidor contará com mais uma segurança para não ocorrer ruídos de comunicação ou mal entendidos sobre taxa de juros, prazo para pagamentos, valor das parcelas e outras cláusulas contratuais.
Para explicar como as novas regras funcionarão, a Coordenadora Geral de auditoria interna da Folha da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal, Luciana Andrade, fez um webinar na quarta-feira, dia 6 de maio, Disponibilizada no Video Abaixo.
Fonte:https://www.servidor.gov.br/