Definição:
Adicional a que fazem jus os servidores que trabalham com habitualidade em locais insalubres ou periculosos.
Requisitos Básicos:
Exercício de atividades em condições insalubres ou periculosas, mediante comprovação por laudo ambiental.
Informações Gerais:
1. O Adicional de Insalubridade corresponde aos percentuais de 5%, 10% e 20%, de acordo com os graus mínimo, médio ou máximo, estabelecidos em Laudo Ambiental, calculados sobre o vencimento do cargo efetivo do servidor.
2. O Adicional de Periculosidade corresponde ao percentual de 10%, calculado sobre o vencimento do cargo efetivo do servidor.
3. Os Adicionais de Insalubridade, Periculosidade, a Gratificação por Trabalho com Raios X ou substâncias radioativas e o Adicional de irradiação ionizante são inacumuláveis.
4. O direito à percepção de Adicional de Insalubridade ou Periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa à sua concessão.
5. A servidora gestante ou lactante será afastada das operações perigosas ou dos locais considerados insalubres pela chefia imediata e, enquanto durar a gestação e a lactação, exercerá suas atividades em local salubre.
6. Os Adicionais de Insalubridade e Periculosidade não são incorporáveis aos proventos de aposentadoria.
7. Durante os períodos em que permanecer em gozo de Licença para Desempenho de Mandato Classista, Licença-Prêmio por Assiduidade, afastado para a realização de curso de pós-graduação, para servir a outro órgão ou entidade, Licença para Atividade Política ou Exercício de Mandato Eletivo, o servidor não fará jus ao Adicional de Insalubridade ou Adicional de Periculosidade.
8. Não terá direito ao Adicional de Insalubridade ou Adicional de Periculosidade o servidor que, no exercício de suas atribuições, fique exposto aos agentes nocivos à saúde apenas em caráter esporádico ou ocasional.
9. A caracterização da insalubridade ou periculosidade será efetivada por meio de avaliação ambiental do local de trabalho, com expedição de laudo.
10. Este adicional será concedido à vista de Portaria de localização do servidor no ambiente periciado ou Portaria de designação para executar atividades já objeto de perícia. Essas portarias de localização ou de designação, bem assim de concessão, redução ou cancelamento serão publicadas em boletim de pessoal ou de serviço, para fins de pagamento do adicional concedido.
11. É de responsabilidade da chefia-imediata e do Diretor Geral do Campus informar a Gestão de Pessoas sobre qualquer alteração no ambiente para fins de nova perícia.
Informações Complementares
O servidor que não preencher os critérios estabelecidos na ON 04 de 14/02/2017 não terá o direito aos adicionais de insalubridade e ou periculosidade.
Legislação:
1. Arts. 68, 69, 70 e 186, § 2º da Lei nº 8.112, de 11/12/90 (D.O.U. de 12/12/90).
3. Retificação da IN 002.2018 (29/11/2018)
Procedimentos e Trâmites:
Fluxograma do Processo:
Revisado em 11/05/2022.