Definição:
O servidor poderá, no interesse da Administração, e desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, para participar em programa de pós- graduação stricto sensu, observados os seguintes prazos:
- até 24 (vinte e quatro) meses para mestrado;
- até 48 (quarenta e oito) meses para doutorado; e
- até 12 (doze) meses para pós-doutorado.
Caso a participação no curso de Pós-Graduação possa ocorrer mediante compensação de horário, poderá ser solicitado o Horário Especial para Servidor Estudante.
Requisitos Básicos:
1. Aprovação de acordo com edital para seleção de candidatos ao afastamento para capacitação
2. 3 anos em efetivo exercício para afastamento para Mestrado e 04 anos em efetivo exercício para afastamento para Doutorado (para TAES)
3. Não ter se afastado nos 4 anos anteriores a data do afastamento para: • Licença para tratar de assuntos particulares; ou Pós-Graduação Stricto Sensu (mestrado/doutorado/pós-doutorado) (Art. 96-A da Lei 8.112/90)
4. Não ter se afastado nos 60 dias anteriores à data do afastamento para Licença para Capacitação. (Art. 27 da IN 21/2021)
Legislação:
1. Decreto 5.707, de 23/02/06.
2. Art. 95 e 96-A da Lei nº. 8112/90, de 11/12/90.
3. Regulamento para Afastamento de Servidores em Atividade de Capacitação (Resolução do CONSUP 045/2013).
4. Resolução 68/2021 - RTR-CONSUP/RTR/IFMT, de 17 de novembro de 2021.
Procedimentos e Trâmites:
Fluxograma do Processo:
Revisado em 11/05/2022.