A Assistência a Saúde Suplementar é um subsídio oferecido pela União, conforme Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 97 de 26/12/2022, para o custeio das despesas com o Plano de Saúde ou Plano Odontológico do servidor e de seus dependentes.
O valor é calculado através do cruzamento da remuneração do servidor e a faixa etária do titular e de cada um dos seus dependentes (individualmente quando possuir), conforme Portaria nº 8, de 13 de janeiro de 2016. O órgão não efetuará pagamento de valor maior que o comprovado.
REQUISITOS BÁSICOS
- Ser servidor efetivo.
- Ser titular do plano de saúde.
- Os dependentes deverão constar nos registros cadastrais do servidor e deverão estar cadastrados como dependente no mesmo plano de saúde do servidor.
ORIENTAÇÕES
São beneficiários do plano de assistência à saúde:
I – na qualidade de servidor, os inativos e os ocupantes de cargo efetivo, de cargo comissionado ou de natureza especial e de emprego público, da Administração Pública Federal direta, suas autarquias e fundações;
II – na qualidade de dependente do servidor:
a) o cônjuge, o companheiro ou a companheira na união estável;
b) o companheiro ou a companheira na união homo afetiva, obedecidos os mesmos critérios adotados para o reconhecimento da união estável;
c) a pessoa separada judicialmente, divorciada, ou que teve a sua união estável reconhecida e dissolvida judicialmente, com percepção de pensão alimentícia;
d) os filhos e enteados, solteiros, até 21 anos de idade ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez;
e) os filhos e enteados, entre 21 e 24 anos de idade, dependentes economicamente do servidor e estudantes de curso regular reconhecido pelo Ministério da Educação;
f) o menor sob guarda ou tutela concedida por decisão judicial, observado o disposto nas alíneas “d” e “e”.
III – pensionistas de servidores de órgãos ou entidades do SIPEC.
Parágrafo único. A existência do dependente constante das alíneas “a” ou “b” do inciso II desobriga a assistência à saúde do dependente constante da alínea “c” daquele inciso.
Observação:
- O benefício de saúde suplementar é per capita (por pessoa).
FORMAS DE ADESÃO
Contratação particular de plano de assistência à saúde suplementar;
Convênio com a GEAP (Fundação de Seguridade Social) ou ASSEFAZ (Fundação Assistencial dos Servidores do Ministério da Fazenda);
REQUERIMENTO DE RESSARCIMENTO DE PLANO DE SAÚDE:
Os servidores ativos, aposentados e pensionistas, que forem titulares de plano de Assistência à Saúde, poderão requerer o auxílio de caráter indenizatório que será pago mensalmente em folha de pagamento do titular do benefício.
O auxílio indenizatório também poderá ser requerido para cobrir despesas com planos de assistência odontológica, observadas as mesmas regras, porém a indenização de plano de saúde exclui a indenização do plano odontológico, em virtude da impossibilidade de acumulação dos dois ressarcimentos. Somente serão indenizados os valores posteriores ao requerimento apresentado pelo servidor, vedado o ressarcimento retroativo de valores pagos em período anterior à data do próprio requerimento.
*Para fins de concessão do auxílio de caráter indenizatório, o servidor deverá fazer a solicitação via plataforma SouGov.br, conforme orientação abaixo:
COMO SOLICITAR A ASSISTÊNCIA A SAÚDE SUPLEMENTAR
É obrigação do servidor informar qualquer mudança de plano, inclusão ou exclusão de beneficiários, bem como apresentar documentos destinados à comprovação de condições complementares de beneficiário.
COMO INFORMAR ALTERAÇOES DE PLANO DE SAÚDE
COMO INFORMAR CANCELAMENTO DE PLANO DE SAUDE, (inclusive cancelamento de apenas um dependente).
ATENÇÃO : Todos os servidores que recebem a assistência à saúde suplementar por meio de ressarcimento, devem realizar o recadastramento do plano de saúde na plataforma Sougov.br, até o dia 31/10/2022. Mesmo quem fez a prestação de contas esse ano, deve fazer o recadastramento.
COMPROVAÇÃO DAS DESPESAS:
A comprovação das despesas efetuadas pelo servidor deverá ser feita uma vez ao ano, até o último dia útil do mês de abril, acompanhada de toda a documentação comprobatória necessária, tais como:
I – boletos mensais e respectivos comprovantes do pagamento (que conste descrição dos valores por beneficiário e dependentes);
II – declaração da operadora ou administradora de benefícios, discriminando valores
mensais por beneficiário, bem como atestando sua quitação; ou
III – outros documentos que comprovem de forma inequívoca as despesas e respectivos pagamentos.
O servidor que não comprovar as despesas, até a data limite, cancelar o plano de assistência saúde, ou trocar de operadora sem informar, terá o benefício suspenso e instauração de processo administrativo visando à reposição ao erário.
Para realizar a prestação de contas anual, siga as orientações abaixo:
PROCESSO ELETRÔNICO - PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL
TABELA DE VALORES PER CAPITA
ADESÃO AO CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA - ASSEFAZ
Para ter acesso aos regulamentos, orientações quanto à documentação necessária e valores dos planos, acesse o site da ASSEFAZ.
As solicitações de inscrição/exclusão dos titulares, pensionistas e dependentes deverão ser feitas primeiramente pelo site da ASSEFAZ. De posse do formulário gerado pelo site, o servidor deverá protocolar processo SUAP.
O valor per capita será repassado diretamente pelo IFMT para a ASSEFAZ. A diferença do valor do plano será paga através de boleto ou débito em conta.
A organização oferece também o “ASSEFAZ SOCIAL”, um benefício que permite o acesso, em diversas localidades do país, a uma estrutura de lazer com espaços específicos e adequados para a recreação e prática desportiva. A adesão também é realizada pelo site.
Dúvidas poderão ser sanadas diretamente com a operadora nos seguintes canais de comunicação: WhatsApp (61) 9266-1978; 0800 703 4545, https://www.assefaz.org.br.
Tabela de Valores - Vigência até junho 2023.
ADESÃO AO CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO DE SEGURIDADE SOCIAL – GEAP
Para ter acesso aos regulamentos dos planos, formulários de adesão, orientações quanto à documentação necessária e valores dos planos, acesse o site da GEAP.
As inscrições/exclusões/retornos dos titulares, pensionistas e dependentes serão efetivadas no dia de recebimento da solicitação pela GEAP.
O valor do desconto GEAP será expresso em contracheque do servidor, já descontado o valor de ressarcimento pago pelo IFMT.
Para adesão, inclusão de de dependentes, cancelamento ou migração entre planos da GEAP, o servidor deverá abrir processo eletrônico através do sistema SUAP, conforme orientação abaixo:
Dúvidas poderão ser sanadas diretamente com a operadora nos seguintes canais de comunicação: WhatsApp (61) 933300-7230; Central Nacional de Teleatendimento 0800 728 8300.
CONVÊNIO MEC E ADMINISTRADORAS DE PLANOS
O servidor do IFMT também pode aderir a algum plano de saúde ou odontológico oferecido pelo acordo de parceria assinado entre o MEC e seis administradoras de planos.
Os interessados deverão entrar em contato diretamente com as empresas, conforme contatos a seguir:
ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EM SAÚDE LTDA
Atendimento telefônico: 0800 601 1013
WhatsApp: (11) 3003-7767
E-mail: allcarecredenciamento@allcare.com.br
Site: www.cuidamec.com.br
BENEVIX ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS LTDA
Atendimento telefônico: 0800 591 0534
WhatsApp: (27) 99229-8896
Site: www.benevix.com.br
ELO ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA
Central de atendimento: 0800 005 1706
WhatsApp: (61) 99839-8511
E-mail: atendimento.mec@grupoelobeneficios.com.br
Site: www.grupoelobeneficios.com.br/mec/
EXTRAMED ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS
Atendimento telefônico: 4007-2160 (Capitais e Região Metropolitana)
Atendimento telefônico: 0800 643 2080 (Demais Regiões)
WhatsApp: (41) 99955.0659
E-mail: faleconosco@extramed.com.br
Site: www.extramed.com.br
QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S.A.
Atendimento telefônico: 3004-7009 (para capitais e regiões metropolitanas) ou 0800 603 7007 (demais regiões)
WhatsApp: (11) 3004-7009 e (11) 97094-3687
Site: www.planosalianca.com.br/mec/
SERVIX SAÚDE
Atendimento telefônico: 0800 – 6039191
Atendimento telefônico: (61) 3298-9000
(61) 99828-6736
E-mail: planodesaude@servixsaude.com.br
Site: www.servixsaude.com.br/mec
Para maiores informações envie e-mail para: propessoas@ifmt.edu.br
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL