Serviço para pedir o documento que permite ao ex-servidor público efetivo aproveitar o tempo que contribuiu no Regime Próprio de Previdência da União para averbar/contar em outros Regimes de Previdência Social do órgão onde trabalha atualmente.
Este pedido pode ser realizado pelo e-mail capes.propessoas@ifmt.edu.br.
Atenção! Caso já possua uma CTC expedida, deverá solicitar a “Revisão da Certidão de Tempo de Contribuição”.
Quem pode utilizar esse serviço?
Ex-servidor público efetivo da União, vinculado ao Regime Próprio de Previdência da União - RPPU.
O pedido pode ser feito:
a) pelo próprio titular;
b) por dependente ou herdeiro do titular, no caso de servidor falecido (titular);
c) por procurador do titular/dependente; e
d) por representante legal do titular/dependente.
Documentos necessários:
1. Requerimento específico preenchido e assinado pelo Gov.BR;
2. Documento de identificação oficial com foto e CPF do Titular;
3. Procuração e documento de identificação oficial com foto e CPF do procurador, se constar indicação dessa forma de representação no protocolo. Poderá ser utilizado o modelo de procuração do Anexo XXII da Instrução Normativa PRES/INSS nº 128, de 2022;
4. Documento de identificação e termo de responsabilidade, no caso de requerimento encaminhado por tutor nato;
5. Termo de Compromisso acompanhado de termo de responsabilidade e documento de identificação, caso conste representante legal na condição de administrador provisório. Para o termo de compromisso poderá ser utilizado o
modelo do Anexo XXIX da Instrução Normativa PRES/INSS nº 128, de 2022;
6. Instrumento de representação legal (guarda, curatela ou tutela), termo de responsabilidade e documento de identificação do (a) representante, para comprovar a condição de guardião, curador ou tutor;
7. Certidão de casamento, nascimento ou provas de união estável/dependência econômica, além de documento de identificação do requerente, conforme o caso, quando o requerimento for efetuado por dependentes ou herdeiros do
segurado (falecido).
Informações adicionais:
Utilização da CTC – A certidão é emitida para o aproveitamento de períodos de contribuição a determinado órgão de destino (indicado pelo requerente), portanto ela não pode ser utilizada em outro órgão caso o requerente faça novo concurso e
assuma um novo cargo. Caso isto ocorra e ainda não tendo havido a averbação de tempo de contribuição no RPPS, a CTC original poderá ser devolvida para que seja emitida uma nova CTC destinada ao novo órgão;
CTC com períodos fracionados - A pedido do interessado, a CTC poderá ser emitida para períodos fracionados, devendo haver a indicação dos períodos que deseja aproveitar no órgão de vinculação.