Definição:
Conforme artigo 97 da Lei nº. 8112/90, sem qualquer prejuízo, o servidor poderá ausentar-se, por 8 (oito) dias consecutivos em razão de falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.
Documentos Necessários:
falecimento de pessoa da família: certidão de óbito.
Legislação:
1. Art. 97 da Lei nº 8.112, de 11/12/90 (D.O.U. de 12/12/90),
Procedimentos e Trâmites:
Fluxograma do processo :
Revisado em 08/06/2022.