Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito a processo de avaliação de desempenho ao qual sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação como requisito para efetivação no cargo ao qual foi nomeado.
Desenvolve-se ao longo de 3 (três) anos, a partir da entrada do servidor em exercício, divididos em 3 (três) etapas (processos):
I – a primeira etapa aos primeiros 12 meses, a contar do primeiro dia do efetivo exercício;
II – a segunda etapa aos 24 meses do efetivo exercício;
III – a terceira etapa aos 30 meses (avaliação final).
As avaliações são ponderadas, somadas e o resultado submetido à homologação do Reitor com a antecedência de 4 (quatro) meses do término do estágio probatório.
O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado.
Observação: Acompanhamento e Avaliação de responsabilidade da Instituição.
Legislação: Emenda Constitucional nº 19/1998. Artigo 20 da Lei nº 8.112/1990. Resolução CONSUP nº 048/2012.
Da Estabilidade
A estabilidade ocorre após o período de 3 anos de efetivo exercício em cargo de provimento efetivo.
O servidor público efetivo estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.
Legislação: artigos 21 e 22 da Lei nº 8.112/1990. Emenda Constitucional nº 19/1998.
Procedimentos e Trâmites:
AVALIAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO 1º, 2º E 3º PERÍODO - TAE
Procedimentos e Trâmites:
AVALIAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO 1º, 2º E 3º PERÍODO - DOCENTE
Homologação do Estágio Probatório.
Homologação do Estágio Probatório Servidor Redistribuído.
Fluxograma do Processo :