Definição:
Estágio não obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, exige o pagamento da bolsa e do auxílio-transporte ao estagiário.
Requisitos Básicos:
1. Estudante estar devidamente matriculado e frequentando regularmente o curso;
2. A assinatura do Termo de Compromisso de Estágio entre o estagiário, a empresa que concede o estágio e a instituição de ensino e o estagiário;
3. Compatibilidade de horário e das atividades desenvolvidas no estágio e as previstas no termo de compromisso.
Informações Gerais:
1. Pode ser estagiário o estudante:
a) de educação superior;
b) de educação profissional;
c) de ensino médio;
d) da educação especial e
e) dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos (EJA).
2. Carga horária do estágio:
a) 4 (quatro) horas diárias, totalizando 20 (vinte) horas semanais;
b) 6 (seis) horas diárias, totalizando 30 (trinta) horas semanais.
3. Duração máxima do estágio:
a) O prazo máximo de duração do estágio em uma mesma empresa é de dois anos, exceto para estagiários portadores de deficiência, cuja permanência poderá ocorrer até o fim do curso.
Legislação:
LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008
PORTARIA Nº 467, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2007
PORTARIA Nº 313, DE 14 DE SETEMBRO DE 2007
ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 2, DE 24 DE JUNHO DE 2016
ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 4, DE 4 DE JULHO DE 2014
NOTA TÉCNICA Nº 111/2014/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP
NOTA TÉCNICA Nº 75/2015/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP
Nota Técnica Nº 1279/2017-MP
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02/2017/IFMT/DSGP, DE 09 DE MAIO DE 2017
Ofício n.° 343/2001-COGLE/SRH
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019
Procedimentos :
Termo de Compromisso de Estágio - Cadastro Estagiário.
Termo Aditivo ao Termo de Compromisso de Estágio - Prorrogação de Estágio.