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Licença Paternidade

Definição:

Afastamento remunerado do servidor pelo prazo de 5 (cinco) dias consecutivos, contados da data do nascimento ou adoção de filhos.

Prorrogação da Licença Paternidade por 15 (quinze) dias, a partir da data do término da vigência da Licença Paternidade.

De acordo com o Decreto Nº 8.737/16, a Prorrogação da Licença Paternidade deverá ser requerida em até 02 (dois) dias úteis após o nascimento ou adoção.

Documentos Necessários:

1. Certidão de Nascimento ou Termo de Adoção (Original). Caso a Certidão de Nascimento ou Termo de Adoção já possua Selo de Autenticação Digital, não será necessário apresentar na PROPESSOAS/CGGP, o servidor deverá apenas fazer o upload do documento no processo, em formato Pdf, resolução 300dpi.

Informações Gerais:

1. A chefia imediata do servidor é responsável pelo registro na frequência.  

2. A Licença-Paternidade constitui afastamento considerado como efetivo exercício.

Legislação:

1. Arts. 102, VIII, “a” e 208 da Lei nº 8.112/90.

2. Decreto nº 8.737/2016.

Procedimentos e Trâmites:

Revisado em 23/06/2022.

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