Definição:
Afastamento remunerado do servidor pelo prazo de 5 (cinco) dias consecutivos, contados da data do nascimento ou adoção de filhos.
Prorrogação da Licença Paternidade por 15 (quinze) dias, a partir da data do término da vigência da Licença Paternidade.
De acordo com o Decreto Nº 8.737/16, a Prorrogação da Licença Paternidade deverá ser requerida em até 02 (dois) dias úteis após o nascimento ou adoção.
Documentos Necessários:
1. Certidão de Nascimento ou Termo de Adoção (Original). Caso a Certidão de Nascimento ou Termo de Adoção já possua Selo de Autenticação Digital, não será necessário apresentar na PROPESSOAS/CGGP, o servidor deverá apenas fazer o upload do documento no processo, em formato Pdf, resolução 300dpi.
Informações Gerais:
1. A chefia imediata do servidor é responsável pelo registro na frequência.
2. A Licença-Paternidade constitui afastamento considerado como efetivo exercício.
Legislação:
1. Arts. 102, VIII, “a” e 208 da Lei nº 8.112/90.
2. Decreto nº 8.737/2016.
Procedimentos e Trâmites:
Revisado em 23/06/2022.