Definição:
É a retribuição paga ao substituto pelo exercício de função de direção, chefia ou assessoramento, na proporção dos dias de efetiva substituição, por motivo de afastamento ou impedimento legal e regulamentar do titular de Cargo de Direção (CD), Função Gratificada (FG) ou Função de Coordenação de Curso (FCC).
Requisito Básico:
Afastamento ou impedimento legal do titular do Cargo de Direção (CD), Função Gratificada (FG) ou da Função de Coordenação de Curso (FCC).
Documentação Necessária para instruir o Processo:
1. Requerimento preenchido e assinado via Suap pelo requerente e o titular do cargo/função
2. Portaria de nomeação/designação do substituto eventual.
3. Comprovante do afastamento do titular. (Relatório de férias/afastamentos)
4. Comprovante de que o substituto não se afastou no mesmo período. (Relatório de férias e afastamento)
5. Relatório de frequência referente ao período de substituição.
Informações Gerais:
1.Sempre que ocorrer o afastamento do titular de Cargo de Direção (CD), Função Gratificada (FG) ou da Função de Coordenação de Curso (FCC), deve haver um substituto.
2. A solicitação de designação de substituto deve ser encaminhada ao Gabinete do Reitor com antecedência mínima de 15 dias do afastamento do titular.
3.As vantagens pecuniárias decorrentes da substituição ocorrerão a partir do 1º (primeiro) dia do afastamento ou impedimento do titular do CD, FG ou da FCC, na proporção dos dias de efetiva substituição.
4.Consideram-se afastamentos ou impedimentos regulamentares as hipóteses abaixo:
a) férias.
b) licença para tratamento da própria saúde.
c) licença por acidente em serviço ou doença profissional.
d) licença à gestante, à adotante ou licença paternidade.
e) júri e outros serviços obrigatórios por lei.
f) licença por motivo de doença em pessoa da família.
g) participação em programa de treinamento regularmente instituído, conforme disposto no Decreto nº 5.707/2006, exceto se estiver na qualidade de ministrante e desde que o treinamento não seja em virtude da ocupação do cargo de direção ou função gratificada ocupada.
h) ausências ao serviço para doar sangue (1 dia); alistamento eleitoral (2 dias); casamento e falecimento de cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos (8 dias);
5. O pagamento da substituição deve ser requerida à Diretoria de Gestão de Pessoas, para fins de pagamento e registro.
6.O titular de cargo em comissão não poderá ser substituído durante o período em que se afastar da sede para exercer atribuições pertinentes ao cargo.
OBSERVAÇÕES:
Verificar se o período solicitado está de acordo com as férias, afastamentos ou licenças do titular da função, evitando que o processo volte para correção do requerimento.
O processo de requerimento de pagamento de substituição deverá ser enviado após o término da substituição com a portaria do substituto eventual, excetuando-se as substituições acima de 30 dias, que deverão ser encaminhadas mensalmente.
Códigos de Funções Comissionadas/Cargo Direção: FCC / FG-1 / FG-2 / FG-3 / FG-4 / FG-5 / FG-6 / FG-7 / FCC / CD-1 / CD-2 / CD-3 / CD-4/
Legislação:
1.Arts. 38 e 39 da Lei nº 8.112/90, com a redação dada pela Lei nº 9.527/97.
Procedimentos e Trâmites:
Revisado em 23/06/2022.