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Pagamento de substituição em cargo de direção - função gratificada ou função de coordenação de curso.

Definição:

É a retribuição paga ao substituto pelo exercício de função de direção, chefia ou assessoramento, na proporção dos dias de efetiva substituição, por motivo de afastamento ou impedimento legal e regulamentar do titular de Cargo de Direção (CD),  Função Gratificada (FG) ou Função de Coordenação de Curso (FCC). 

Requisito Básico:

Afastamento ou impedimento legal do titular do Cargo de Direção (CD), Função Gratificada (FG) ou da Função de Coordenação de Curso (FCC).

Documentação Necessária para instruir o Processo:

1. Requerimento preenchido e assinado via Suap pelo requerente e o titular do cargo/função

2. Portaria de nomeação/designação do substituto eventual.

3. Comprovante do afastamento do titular. (Relatório de férias/afastamentos)

4. Comprovante de que o substituto não se afastou no mesmo período. (Relatório de férias e afastamento)

5. Relatório de frequência referente ao período de substituição.

 

Informações Gerais:

1.Sempre que ocorrer o afastamento do titular de Cargo de Direção (CD), Função Gratificada (FG) ou da Função de Coordenação de Curso (FCC), deve haver um substituto.

2. A solicitação de designação de substituto deve ser encaminhada ao Gabinete do Reitor com antecedência mínima de 15 dias do afastamento do titular.

3.As vantagens pecuniárias decorrentes da substituição ocorrerão a partir do 1º (primeiro) dia do afastamento ou impedimento do titular do CD, FG ou da FCC, na proporção dos dias de efetiva substituição.

4.Consideram-se afastamentos ou impedimentos regulamentares as hipóteses abaixo:

a) férias.

b) licença para tratamento da própria saúde.

c) licença por acidente em serviço ou doença profissional.

d) licença à gestante, à adotante ou licença paternidade.

e) júri e outros serviços obrigatórios por lei.

f) licença por motivo de doença em pessoa da família.

g) participação em programa de treinamento regularmente instituído, conforme disposto no Decreto nº 5.707/2006, exceto se estiver na qualidade de ministrante e desde que o treinamento não seja em virtude da ocupação do cargo de direção ou função gratificada ocupada.

h) ausências ao serviço para doar sangue (1 dia); alistamento eleitoral (2 dias); casamento e falecimento de cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos (8 dias);

5. O pagamento da substituição deve ser requerida à Diretoria de Gestão de Pessoas, para fins de pagamento e registro.

6.O titular de cargo em comissão não poderá ser substituído durante o período em que se afastar da sede para exercer atribuições pertinentes ao cargo.

OBSERVAÇÕES:

Verificar se o período solicitado está de acordo com as férias, afastamentos ou licenças do titular da função, evitando que o processo volte para correção do requerimento.
O processo de requerimento de pagamento de substituição deverá ser enviado após o término da substituição com a portaria do substituto eventual, excetuando-se as substituições acima de 30 dias, que deverão ser encaminhadas mensalmente.
Códigos de Funções Comissionadas/Cargo Direção: FCC / FG-1 / FG-2 / FG-3 / FG-4 / FG-5 / FG-6 / FG-7 / FCC / CD-1 / CD-2 / CD-3 / CD-4/

 Legislação:

1.Arts. 38 e 39 da Lei nº 8.112/90, com a redação dada pela Lei nº 9.527/97.

Procedimentos e Trâmites:

Revisado em 23/06/2022.

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