início do conteúdo

Pensão por Morte

Informações Complementares: 

DO ROL DOS DEPENDENTES E SUA QUALIFICAÇÃO:

         O rol dos dependentes e respectiva qualificação, estão estabelecidos pela Lei nº 8.213/91, art. 16, classificados na forma a seguir:

 Classe I

a) O cônjuge;

b) O cônjuge separado de fato, divorciado ou separado judicialmente terá direito ao benefício desde que seja beneficiário de pensão alimentícia.

c) A companheira e o companheiro, nos termos do §3º do art. 16, que estabelece a aplicação do §3º do art. 226 da CF que considera a pessoa mesmo sem ser casada (o), mantenha união estável como entidade familiar com o segurado ou com a segurada,

d) O companheiro ou a companheira do mesmo sexo também integra o rol dos dependentes e, desde que comprovada a união estável, concorre em igualdade com os demais dependentes preferenciais (Portaria MPS nº 513/ 2010).

e) Filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave, observando que é equiparado a filho, nos termos do § 2º do art. 16, o enteado e o menor tutelado mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento (Regulamentado pela Portaria Interministerial da AGU/MPS/MF/SEDH/MP nº 1/2014).

Classe II 

a) Os pais;

 Classe III 

a) O irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

 DA COMPROVAÇÃO DA DEPENDÊNCIA ECONÔMICA E DA UNIÃO ESTÁVEL

Até 23.05.2022: Para a comprovação do vínculo e dependência econômica ou união estável, conforme o caso, devem ser apresentados no mínimo 3 (três) dos seguintes documentos (Dec. 3.048/99, art. 22, §3º e art. 135 da IN 77/15/INSS-PRES): 

A partir de 24.05.2022: Para a comprovação do vínculo e dependência econômica ou união estável, conforme o caso, devem ser apresentados no mínimo 2 (dois) dos seguintes documentos (Portaria nº 4645/2022): 

I - certidão de nascimento de filho havido em comum;

II - certidão de casamento religioso;

III - declaração de união estável registrada em cartório;

IV - sentença judicial de reconhecimento de união estável;

V - declaração de imposto de renda do servidor ou aposentado, em que conste o interessado como seu dependente;

VI - prova de residência no mesmo domicílio;

VII - registro em associação de qualquer natureza, no qual conste o nome do interessado como dependente do servidor;

VIII - apólice de seguro de vida no qual conste o servidor como titular do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;

IX - ficha de tratamento em instituição de assistência médica, da qual conste o servidor como responsável;

X - escritura de compra e venda de imóvel pelo servidor em nome do dependente;

XI - disposições testamentárias;

XII - declaração especial feita perante tabelião;

XIII - prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;

XIV - procuração ou fiança reciprocamente outorgada;

XV - conta bancária conjunta;

XVI - anotação constante de ficha ou livro de registro de empregados; e

XVII - quaisquer outros que possam levar à comprovação do fato ou da situação


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

1. Apresentar os documentos originais através de atendimento presencial:

1.1. Requerimento específico;

1.2. Declaração de acumulação de benefícios;

1.3. Declaração de conta-salário individualizada;

1.4. Certidão de óbito;

1.5. Certidão de casamento atualizada² (após a data do óbito) ou documentos comprobatórios de união estável;

1.6. Certidão de nascimento dos filhos menores 21;

1.7. Outros documentos que se façam necessários (comprovação tutela ou curatela, designação de dependentes)

1.8. Laudo médico no caso de beneficiário inválido ou deficiente,

1.9. Comprovação de dependência econômica

1.10. Comprovante judicial de percepção de pensão alimentícia (quando houver);

1.11. Carteira de Identificação (C.I.) dos beneficiários;

1.12. Comprovante de conta-salário, no nome do beneficiário da pensão;

1.13. Comprovante de endereço dos beneficiários;

1.14. Documento de identificação do servidor falecido;

1.15. Contracheque dos demais benefícios de pensão ou provento de aposentadoria em caso de acumulação de Pensão e/ou aposentadoria.

1.16. Documentos de identificação do representante legal (quando houver);

Observação: 

A certidão de casamento atualizada pode ser retirada pela internet, sem que o pensionista precise ir pessoalmente ao cartório. O documento atualizado, emitido após o óbito, é uma exigência para a comprovação do estado civil atual do servidor / aposentado e pensionista.

Como conseguir o documento pela internet: É necessário criar uma conta no site, e ter em mãos as informações sobre qual o Estado, a cidade, e qual o cartório que mantém este registro, o nome dos cônjuges e a data do casamento. O site também pede o número do livro, folha e termo.

O portal dá duas opções: receber a certidão impressa no seu endereço ou retirar em um cartório da sua preferência; ou receber a certidão em formato eletrônico em seu e-mail, e ter acesso quando quiser através de seu login no site.

Peça a sua certidão pelo site do Registro Civil: www.registrocivil.org.br.


Legislação:

1. Emenda Constitucional nº 103/2019

2. Lei nº 8.213/91

3. Portaria nº 4645/2022

Procedimentos e Trâmites:

Revisado em 13/10/2022.

início do rodapé

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso

Avenida Senador Filinto Müller, 953 - Bairro: Quilombo - CEP: 78043-409

Telefone: (65) 3616-4100

Cuiabá/MT