A Pró-reitoria de Gestão de Pessoas (PROPESSOAS) do IFMT informa aos servidores que recebem o Auxílio Saúde per capita em cada ano, referente à Assistência à Saúde Suplementar, que é necessário realizar a Prestação de Contas Anual para que o benefício do ressarcimento à saúde suplementar tenha continuidade no ano seguinte. A obrigatoriedade está disposta na Portaria Normativa nº 1, de 09/03/2017.
Dessa forma, o servidor deverá apresentar a documentação comprobatória do pagamento do plano de saúde referente ao ano anterior, no sentido de assegurar que foram efetuados todos os pagamentos em contrapartida ao auxílio recebido.
A Pró-reitoria de Gestão de Pessoas lembra que não havendo a comprovação dos pagamentos das mensalidades do plano de saúde, na forma do art. 30 da Portaria Normativa nº 1/2017, o servidor/pensionista terá o benefício suspenso e serão adotadas as medidas necessárias visando à reposição ao erário, na forma do normativo expedido pelo órgão central do SIPEC.
Os optantes pelo plano de saúde GEAP ou assefaz são isentos da prestação de contas anual