Sobre a Diretoria:
MISSÃO:
Atender de forma profissional, humanizada e inovadora em busca de excelência.
VISÃO:
Ser reconhecida como excelência em Gestão de Pessoas pela comunidade do IFMT.
VALORES:
Ética; Disciplina; Produtividade; Flexibilidade; Comprometimento; Inovação; Humanização.
A Diretoria tem como atribuições:
- planejar, coordenar, supervisionar e avaliar a Política de Gestão de Pessoas em consonância com as diretrizes emanadas do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal – SIPEC;
- gerir, planejar, organizar e viabilizar a assistência à saúde para servidores, englobando programas, projetos e ações de promoção, prevenção, assistência e reabilitação;
- gerir, orientar, organizar e executar ações e atividades relativas a gestão de pessoal;
- propor, elaborar, orientar e acompanhar a aplicação da legislação interna e externa e as instruções de procedimento relativas aos direitos e deveres dos servidores;
- planejar estrategicamente o dimensionamento, a distribuição e a adequação do quadro de servidores técnico-administrativos e docentes do IFMT;
- elaborar projetos e relatórios necessários ao bom funcionamento da área de gestão de pessoas no Instituto;
- planejar, articular, coordenar, acompanhar e viabilizar a admissão de servidores;
- propor, planejar, articular, implementar e gerenciar programas e projetos voltados para o desenvolvimento e a capacitação de servidores do IFMT, articulados e integrados com a gestão de desempenho e a obtenção da eficácia dos processos de trabalho, visando a consecução dos objetivos institucionais;
- estabelecer e monitorar metas físicas e indicadores da sua área de atuação;
- administrar os recursos financeiros e o patrimônio de sua responsabilidade;
- colaborar na elaboração do Relatório de Gestão e na prestação de contas anual do IFMT;
- revisar, organizar, documentar e publicar os documentos relacionados a sua área de atuação;
- subsidiar a elaboração de proposta orçamentária relativa às ações de gestão de pessoas;
- gerir, planejar, organizar e supervisionar as despesas com a folha de pagamento de pessoal;
- representar o Instituto nos foros específicos da área, quando se fizer necessário; e
- executar outras funções que, por sua natureza, lhe estejam inerentes ou lhe tenham sido.