Definição
A retribuição por titulação (RT) é devida aos titulares dos cargos integrantes do Plano de Carreira do Magistério Básico, Técnico e Tecnológico que sejam detentores de título de aperfeiçoamento, especialização, mestrado ou doutorado.
A Aceleração da Promoção é devida ao Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, estável, para as seguintes classes:
I - de qualquer nível da Classe D I para o nível 1 da classe D II, pela apresentação de título de especialista; e
II - de qualquer nível das Classes D I e D II para o nível 1 da classe D III, pela apresentação de título de mestre ou doutor.
Documentos Necessários;
1º Certificado/Diploma de Conclusão de Curso devidamente registrado (Original), devendo ser apresentado na CGGP/PROPESSOAS para autenticação.
2º Caso o Certificado/Diploma de Conclusão de Curso possua Código de verificação de autenticidade online, não será necessário apresentar na DSGP/CGGP para autenticação, o servidor deverá apenas fazer o upload no processo, em formato pdf, escala cinza, OCR e resolução 300dpi.
3º Provisoriamente será aceito documento formal expedido pela instituição de ensino responsável que declare expressamente a conclusão efetiva de curso reconhecido pelo MEC, a aprovação do interessado e a inexistência de qualquer pendência para a aquisição da titulação, qualificando o servidor para requerer o pagamento de Retribuição por Titulação; Deverá ser apresentado, juntamente ao requerimento de pagamento o declaração que comprove o início de expedição e registro do respectivo certificado ou diploma;
4º O termo inicial de pagamento das gratificações por titulação se dará a partir da data de apresentação do respectivo requerimento, desde que sejam atendidas todas as condições exigidas.
5º No caso da apresentação do documento formal, é de inteira responsabilidade do servidor a entrega do Diploma, assim que emitido pela Instituição de Ensino, para inclusão no processo de Retribuição por Titulação.
Legislação:
1. artigo 117 da Lei nº 11.784/2008.
2. Resolução/IFMT nº 063/2013:
3. Lei nº 12.772/2012
4. Lei nº 13.325/2016
Procedimentos e Trâmites: