A Diretoria Sistêmica de Gestão de Pessoas (DSGP) informa aos servidores que recebem assistência à saúde suplementar que, de acordo com a Portaria Normativa MPOG nº 1, de 09/03/2017, a Prestação de Contas Anual deve ser realizada para que o benefício do ressarcimento à saúde suplementar tenha continuidade.
Assim, o servidor deverá apresentar a documentação comprobatória do pagamento do plano de saúde visando assegurar que foram efetuados todos os pagamentos em contrapartida ao auxílio recebido, por meio de abertura de processo eletrônico no sistema SUAP, conforme orientações abaixo e observando o prazo limite informado anualmente pela DSGP (30 de abril ...