A Assistência à Saúde Suplementar é um subsídio oferecido pela União, conforme Portaria Normativa SGP-MP nº 1 de 09/03/2017, para o custeio das despesas com o Plano de Saúde ou Plano Odontológico do servidor e de seus dependentes.
O valor é calculado através do cruzamento da remuneração do servidor e a faixa etária do titular e de cada um dos seus dependentes (individualmente quando possuir), conforme Portaria nº 8, de 13 de janeiro de 2016. O órgão não efetuará pagamento de valor maior que o comprovado.
REQUISITOS BÁSICOS
- Ser servidor efetivo.
- Ser titular do plano de ...